A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter a aplicação do fator previdenciário em aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve se estender até as 23h59 desta segunda-feira (18). A decisão só não será confirmada se houver pedido de vista ou de destaque, que levaria o caso ao plenário físico.
O processo tem repercussão geral e servirá como parâmetro para todos os tribunais do país. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), a manutenção da aplicação do fator previdenciário evita impacto estimado em R\$ 131,3 bilhões nas contas públicas, valor que corresponde à revisão de benefícios pagos entre 2016 e 2025.
Criado em 1999, o fator previdenciário reduz o valor das aposentadorias levando em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, desestimulando aposentadorias precoces. Entretanto, diversos segurados acionaram a Justiça alegando que, pelas regras de transição da reforma de 1998, teriam direito a benefícios maiores.
No caso analisado, uma aposentada do Rio Grande do Sul questionou ter sido submetida a duas reduções: as regras de transição e o fator previdenciário. Ela argumentou que tinha a expectativa legítima de que apenas as normas de transição seriam aplicadas.
Para a maioria do STF, contudo, a aplicação do fator é legítima. “As regras de transição não asseguram imunidade contra normas posteriores voltadas ao equilíbrio atuarial da Previdência”, apontou o tribunal. O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou: “A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”.
Seguiram integralmente o voto de Gilmar Mendes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, formando maioria em favor da União.
Fotografia: Carlos Moura/SCO/STF

