O Supremo Tribunal Federal formou maioria para limitar os chamados penduricalhos pagos a integrantes da magistratura e do Ministério Público a até 35% do teto do funcionalismo público. O limite tem como base o salário de ministro do STF, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, e deverá passar a valer a partir da remuneração de abril.
A decisão, segundo os ministros, poderá gerar uma economia de aproximadamente R$ 6,8 bilhões por ano aos cofres públicos. Em termos mensais, a redução estimada é de R$ 566 milhões, sendo R$ 326 milhões referentes aos pagamentos a juízes e R$ 240 milhões relativos aos membros do Ministério Público. Os cálculos levam em consideração a média de remuneração registrada ao longo de 2025.
A maioria do tribunal acompanhou a tese apresentada em conjunto pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Também votaram nesse sentido os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux. A decisão alcança integrantes do Judiciário, do Ministério Público e da advocacia pública da União, dos estados e dos municípios.
O entendimento estabelece um conjunto restrito de verbas que poderão compor a remuneração dos servidores dessas carreiras, ao menos até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica para regulamentar os adicionais indenizatórios no serviço público. Entre os itens autorizados estão o adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, a indenização por férias não gozadas, a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e o pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.
Com a nova regra, a soma de todos os penduricalhos não poderá ultrapassar o limite de 35% do teto constitucional. Os valores deverão ser padronizados por meio de resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, garantindo uniformidade entre os diferentes órgãos.
Os ministros também determinaram que as rubricas e os valores pagos deverão ser os mesmos para todos os magistrados e membros do Ministério Público, com publicação obrigatória e mensal das informações. A medida busca ampliar a transparência e permitir maior controle sobre os gastos públicos.
Durante o julgamento, foi destacado que interpretações consideradas abusivas deverão ser afastadas. Funções que já são inerentes ao cargo não poderão gerar gratificações adicionais, evitando distorções nos contracheques.
Apesar das discussões, o teto do funcionalismo foi mantido integralmente, ainda que alguns ministros tenham apontado defasagem no valor vigente desde 2006. Outro ponto definido foi a proibição de criação ou alteração de penduricalhos por meio de leis estaduais ou atos administrativos, ficando essa competência restrita à legislação federal.
A medida tem caráter transitório e deverá vigorar até que o Congresso Nacional aprove uma norma definitiva sobre o tema. Até lá, o Supremo busca estabelecer parâmetros claros para conter excessos e garantir maior equilíbrio nas remunerações do serviço público.
Foto: Luiz Silveira/STF

