Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) indicam que não deverão resistir à proposta em discussão no Congresso Nacional para reduzir as penas impostas aos condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Integrantes da Corte atribuem ao Legislativo a iniciativa de buscar uma solução para rever as punições e afirmam que não houve aval prévio do STF ao projeto em formulação.
A proposta de modificar o Código Penal para alterar a dosimetria das penas foi debatida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), com ao menos três ministros do STF. Apesar de não haver concordância formal, magistrados disseram à *Folha de S.Paulo* que não pretendem criar obstáculos caso o Congresso aprove as mudanças.
Ministros da ala considerada mais política do Supremo, incluindo Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, destacam que as atuais condenações seguem a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, aprovada em 2021 pelo próprio Congresso. Essa corrente afirma que as críticas às penas rigorosas deveriam ser dirigidas ao Legislativo e não à Corte. Segundo um ministro, sob reserva, a eventual revisão legal representaria um reconhecimento do próprio Parlamento sobre a necessidade de ajustes.
Essa ala defende que o STF tem adotado estratégias para conter a crise, incluindo a concessão de prisões humanitárias, liberação de presos provisórios e autorização de progressão de regime para condenados. Moraes, relator de mais de 1.500 processos ligados ao 8 de janeiro, já colocou essas medidas em prática como sinalização de pacificação.
Entre 28 de março e 30 de abril deste ano, Moraes determinou a soltura de 28 acusados, principalmente presos provisórios e condenados com problemas de saúde. Além disso, liberou para julgamento apenas processos de manifestantes acampados no Quartel-General do Exército, cujas sentenças têm sido de um ano de reclusão, substituída por curso sobre democracia e serviços comunitários.
Nesse período, o Supremo julgou 40 casos. Todos os réus receberam penas de um ano de prisão, com exceção de Débora Rodrigues dos Santos, cujo julgamento aguarda análise do ministro Luiz Fux após pedido de vista.
Outros dois ministros do STF também se mostraram favoráveis à revisão das penas como alternativa à anistia ampla defendida por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Eles, no entanto, negam que haja um acordo institucional entre os Poderes para promover as mudanças.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, declarou que uma alteração na legislação para revisar as penas seria legítima. “A solução para quem acha que as penas foram excessivas é uma mudança na lei. Não acho que seja o caso de anistia, porque anistia significa perdão. E o que aconteceu é imperdoável. Mas redimensionar a extensão das penas, se o Congresso entender por bem, está dentro da sua competência”, afirmou Barroso em entrevista recente.
Se aprovado, o projeto permitiria a revisão das penas já aplicadas por meio de habeas corpus coletivo, segundo ministros do STF. Haveria, contudo, uma distinção entre os líderes da tentativa de golpe e os manifestantes que participaram da invasão dos prédios. A separação dependeria do conteúdo final da nova legislação.
A redução das penas facilitaria a soltura da maioria dos cerca de 120 condenados que ainda cumprem pena, considerando que a progressão de regime pode ocorrer após o cumprimento de um sexto da condenação.
A versão preliminar do projeto foi elaborada por consultores legislativos ligados à presidência do Senado. Ela propõe a criação de um novo tipo penal para punir quem comete atos contra o Estado democrático de Direito sob influência de multidões, como ocorreu em 8 de janeiro. Os réus continuariam sujeitos a punições por crimes como depredação, mas as penas seriam menores do que as atualmente aplicadas para tentativa de golpe e abolição violenta do Estado democrático.
Pelas regras atuais, esses dois crimes resultam em penas que variam de 8 a 20 anos de prisão. Já o novo tipo penal proposto teria punição de 2 a 6 anos. Como mudanças penais só retroagem para beneficiar réus, a nova lei poderia reduzir as sentenças de quem já foi condenado.
Outro ponto do projeto aborda o concurso material, que hoje permite o acúmulo de penas quando uma pessoa comete dois ou mais crimes em ações diferentes. A proposta sugere que, nos casos do 8 de janeiro, as condenações possam ser unificadas pelo crime de abolição do Estado democrático, com um agravante quando houver tentativa de golpe.
Por fim, o texto preliminar sugere que líderes e organizadores desses atos tenham suas penas aumentadas. Contudo, essa nova regra não poderia ser aplicada retroativamente a denunciados já identificados como líderes, incluindo Bolsonaro, pois alterações penais só podem retroagir em benefício dos réus.
Foto: Antônio Augusto/STF

