O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão referente ao julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. Com a oficialização do documento, que reúne os votos de todos os ministros, inicia-se o prazo legal para que as defesas apresentem seus recursos.

Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF em 11 de setembro a uma pena de 27 anos e três meses de prisão. Os demais sete réus também foram considerados culpados, recebendo penas que variam entre dois e 26 anos de reclusão.

A publicação do acórdão dá validade ao prazo para a apresentação de recursos. Para os embargos de declaração, utilizados para solicitar que o Tribunal esclareça eventuais contradições ou omissões no julgamento, o prazo é de cinco dias. “Este tipo de recurso busca sanar falhas formais na decisão”.

Há ainda a possibilidade de apresentação de embargos infringentes, recurso que visa à revisão do resultado. O prazo para este é de 15 dias. Contudo, o entendimento consolidado do STF é que os embargos infringentes só são cabíveis contra uma decisão da turma se houver pelo menos dois votos pela absolvição. No caso do ex-presidente e da maioria dos réus, houve apenas um voto divergente, o do ministro Luiz Fux, o que pode limitar a admissibilidade desse recurso.

O regimento interno do STF estabelece um prazo de 60 dias para a publicação do acórdão após a proclamação do resultado. O processo envolve a liberação dos votos escritos e da transcrição das falas de cada ministro, que podem passar por ajustes. Na semana passada, o ministro Luiz Fux, por exemplo, chegou a solicitar a devolução de seu voto para ajustes gramaticais.

Os oito réus condenados, que formaram o chamado “núcleo crucial” da trama golpista, e suas respectivas penas são: Jair Bolsonaro, ex-presidente: 27 anos e três meses de prisão; Walter Braga Netto, ex-ministro: 26 anos de prisão; Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha: 24 anos de prisão; Anderson Torres, ex-ministro: 24 anos de prisão; Augusto Heleno, ex-ministro: 21 anos de prisão; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro: 19 anos de prisão; Alexandre Ramagem, deputado federal: 16 anos e um mês de prisão; e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens: dois anos de prisão.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


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