O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta-feira, 25, o julgamento que decidirá se o Google é obrigado a fornecer uma lista de usuários que realizaram pesquisas sobre a ex-vereadora Marielle Franco na semana anterior ao seu assassinato. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e acolhido pela 4ª Vara Criminal do estado, que determinou o compartilhamento desses dados. A empresa, no entanto, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão. Agora, o Google busca reverter essa determinação no STF.
O recurso teve início em 22 de setembro de 2023, mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, adiando a decisão até dezembro daquele ano. Desde então, o processo foi incluído na pauta do STF seis vezes, sem que houvesse avanço. Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, que se aposentou em 29 de setembro de 2023, apresentou seu voto, posicionando-se favorável ao Google. Para Weber, a quebra de sigilo de forma generalizada, sem a devida especificação dos alvos, não é permitida.
Em seu voto, a ministra argumentou que a legislação não sustenta “ordens judiciais genéricas e não individualizadas” para o fornecimento de registros de conexão e acesso de usuários que, dentro de um período específico, pesquisaram por determinados termos em provedores de aplicação.
O Google sustenta que a quebra de sigilo de todas as pesquisas relacionadas a Marielle Franco seria uma violação dos direitos fundamentais e caracterizaria abuso de poder. A empresa afirma que a ordem judicial é inadequada, desnecessária e desproporcional, e que, para colaborar com a Justiça, seria necessário ao menos haver a individualização dos alvos investigados.
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou, ao negar o recurso do Google, que o direito ao sigilo não é absoluto e pode ser flexibilizado para colaborar com investigações. O STJ destacou que, nesses casos, a autoridade judiciária não é obrigada a identificar previamente as pessoas sob investigação para autorizar a quebra de sigilo.
O STF reconheceu o caso como de “repercussão geral da questão constitucional”, o que significa que o resultado deste julgamento estabelecerá um precedente para situações semelhantes no futuro.

