O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira, dia 25, o julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais por publicações ilegais feitas por seus usuários. A análise da Corte é considerada fundamental para definir como as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos que violem a lei.

Na sessão realizada no início deste mês, o plenário formou maioria de sete votos a um a favor da possibilidade de responsabilização das redes sociais. O entendimento é que as plataformas podem ser obrigadas a indenizar vítimas caso permitam a divulgação de mensagens com conteúdos ilícitos, como discursos de ódio, racismo, homofobia, misoginia, ataques contra a honra e publicações de caráter antidemocrático.

Apesar da formação de maioria, ainda não há consenso sobre os detalhes da aplicação da decisão. “O alcance exato do que será definido e como a regra será aplicada na prática seguem pendentes e devem ser esclarecidos ao fim do julgamento”, destacam integrantes do STF.

O voto majoritário reconhece que as empresas de tecnologia têm responsabilidade sobre os conteúdos publicados em suas plataformas. Até o momento, votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. O ministro André Mendonça foi o único a divergir, defendendo que as plataformas não devem ser responsabilizadas pelo exercício da liberdade de expressão dos usuários.

Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O julgamento envolve dois recursos que questionam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O artigo estabelece que as empresas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros quando descumprirem ordem judicial para remoção. A norma tem como base a proteção da liberdade de expressão e a prevenção da censura.

Como os recursos possuem repercussão geral, a decisão do Supremo terá efeito vinculante, ou seja, todos os tribunais brasileiros deverão adotar o entendimento firmado ao julgar casos semelhantes.

Os relatores dos processos, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, foram os primeiros a votar. Ambos consideraram o artigo 19 inconstitucional, argumentando que o dispositivo oferece imunidade excessiva às redes sociais. Para eles, não é necessário aguardar uma decisão judicial para a retirada de conteúdos ilícitos. “Basta a notificação extrajudicial da vítima para que a empresa seja obrigada a agir”, defenderam os ministros.

O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, acompanhou os relatores, mas com uma ressalva. Para ele, em casos envolvendo crimes contra a honra – como injúria, calúnia e difamação – a retirada de conteúdo só pode ocorrer mediante ordem judicial.

O ministro Flávio Dino também seguiu a linha de Barroso, destacando que, na maioria das situações, deve-se aplicar o artigo 21 do Marco Civil da Internet, que permite a retirada extrajudicial de conteúdos ilícitos mediante notificação da vítima ou de seu advogado. Nos casos de crimes contra a honra, o artigo 19 seguiria válido.

Gilmar Mendes, ao formar a maioria, propôs diferentes formas de aplicação das regras, prevendo a possibilidade de responsabilização imediata das plataformas por conteúdos patrocinados ou impulsionados, mesmo sem decisão judicial. Ele sugeriu um regime misto que combine o artigo 21, o artigo 19 e novos critérios de responsabilização.

O ministro Alexandre de Moraes reforçou que as big tech devem ser comparadas a empresas de mídia, o que as torna responsáveis pelo que publicam.

O julgamento é acompanhado de perto por grandes empresas de tecnologia, como Google e Meta. Durante as sustentações orais, representantes do setor defenderam a manutenção do Marco Civil da Internet como está, argumentando que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial. “Monitorar previamente tudo o que é publicado configuraria censura”, alegaram as empresas.

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

 


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