O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de leis municipais que autorizaram o funcionamento de empresas de loterias e apostas esportivas, conhecidas como bets. A decisão estabelece que todas as bets com atuação amparada por legislações municipais devem interromper imediatamente as atividades, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A liminar foi concedida após ação apresentada pelo partido Solidariedade, que questionou normas de 13 cidades: São Vicente, Guarulhos, Campinas, São Paulo, Belo Horizonte, Anápolis, Caldas Novas, Foz do Iguaçu, Pelotas, Bodó, Porto Alegre, Estância Hidromineral de Poá e Miguel Pereira.

Segundo Nunes Marques, a regulamentação do setor de apostas é competência exclusiva da esfera federal, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA). Em sua decisão, o ministro afirmou que “casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais”, reforçando que legislações locais não têm validade para autorizar essas operações.

No despacho, Marques também solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, que seja marcada uma data para julgamento do referendo de sua decisão individual, que ainda precisará ser apreciada pelo plenário da Corte.

Foto: Luiz Silveira/STF


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