Em decisão unânime nesta terça-feira (22), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis ex-integrantes do governo Jair Bolsonaro, apontados como responsáveis por coordenar a chamada “gerência” do plano golpista de 8 de janeiro de 2023. Com isso, os acusados passam a responder a processo penal por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado ao patrimônio da União.
Votaram a favor do recebimento da denúncia os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Na avaliação do relator, o país enfrentou, de fato, uma tentativa concreta de golpe. “É inegável que houve uma tentativa de ruptura institucional no dia 8 de janeiro. Agora cabe à ação penal apurar a participação de cada acusado, mas a materialidade dos atos é evidente”, declarou Moraes.
De acordo com a PGR, Silvinei Vasques, Marília Alencar e Fernando de Sousa Oliveira se valeram da estrutura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Ministério da Justiça para favorecer eleitoralmente Jair Bolsonaro em 2022. Teriam, segundo a acusação, elaborado relatórios de inteligência e executado ações para restringir o voto em regiões do Nordeste, tradicional reduto de apoio a Luiz Inácio Lula da Silva. O trio é acusado de empregar o aparato policial para intimidar eleitores e sustentar, de forma ilegítima, a permanência do então presidente no poder.
O ex-assessor da Presidência Mário Fernandes foi denunciado por coordenar o chamado “Plano Punhal Verde e Amarelo”, que incluía monitoramento e ações violentas contra autoridades públicas, em parceria com Marcelo Câmara. Ambos teriam feito a ponte com grupos populares alinhados aos atos antidemocráticos.
Outro denunciado, Filipe Martins, é apontado como autor da minuta de decreto que previa a prisão dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do senador Rodrigo Pacheco, à época presidente do Senado. A proposta previa “medidas excepcionais” para supostamente restaurar a ordem, segundo a versão da PGR. O documento foi apreendido durante as investigações.
Ao justificar seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que a denúncia demonstrou de forma clara a ocorrência dos crimes. “A presença de dúvida razoável favorece o réu na fase de julgamento. Mas, nesta etapa, o que prevalece é a dúvida em favor da sociedade. A descrição dos fatos atende plenamente aos requisitos legais para a instauração do processo penal”, declarou.
A ministra Cármen Lúcia reforçou a gravidade das acusações e criticou a intenção dos envolvidos de subverter a democracia. “As condutas são sérias e precisarão ser apuradas no tempo certo. Disseram hoje que se trata de um tempo pascal. Pois bem, neste caso, não há o que perdoar. Sabiam o que faziam”, afirmou.
A decisão marca a abertura formal do processo contra o grupo. Nesta fase, a Corte analisou se havia elementos suficientes para dar início à ação penal — o chamado juízo de admissibilidade da denúncia. Não se discute ainda o mérito das acusações, o que só ocorrerá após a fase de instrução, quando as partes apresentarão provas e testemunhas.
A análise concentrou-se na verificação da materialidade dos fatos e na descrição do contexto em que os supostos crimes ocorreram. A responsabilidade individual de cada denunciado será avaliada posteriormente, durante o julgamento do mérito.
Essa é a segunda denúncia do inquérito sobre a tentativa de golpe recebida pelo STF. Em março, a mesma Primeira Turma aceitou a denúncia contra Jair Bolsonaro e outros sete acusados que compõem o chamado “núcleo crucial” da trama. A PGR estruturou a denúncia em cinco núcleos, de acordo com a função exercida por cada grupo na suposta tentativa de subversão do regime democrático.
Diferentemente do primeiro julgamento, este segundo teve tramitação mais ágil. Boa parte das objeções apresentadas pelas defesas já havia sido debatida e rejeitada na análise anterior, o que encurtou os debates técnicos. A Corte considerou que não havia vícios processuais que impedissem o recebimento da denúncia.
Os acusados agora passarão pela fase de instrução, que inclui a produção de provas, oitivas de testemunhas e demais diligências. Apenas ao fim deste processo será proferida a sentença, que poderá confirmar ou rejeitar as acusações formuladas pela Procuradoria.
A denúncia indica que o plano golpista foi articulado em diversas frentes e com diferentes níveis de atuação. A chamada “gerência” seria responsável por operar e coordenar ações executivas e de bastidores, como manipulação de forças policiais, produção de conteúdo desinformativo e articulação com grupos favoráveis a uma ruptura institucional.
O julgamento representa mais um desdobramento da responsabilização judicial dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, e evidencia o entendimento do STF de que houve uma tentativa organizada de romper com as instituições democráticas. A Corte reforça, com essa decisão, sua postura de não tolerância a ações que atentem contra o Estado de Direito.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

