O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de leis estaduais que permitem o uso de créditos de precatórios para saldar dívidas de ICMS. A decisão teve como foco uma lei do Amazonas, mas pode impactar outros oito estados com legislações semelhantes. A compensação é considerada válida desde que o estado repasse 25% da arrecadação de ICMS aos municípios, conforme previsto na Constituição.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou que a norma atende ao princípio da isonomia, não distinguindo entre contribuintes na concessão do benefício. O principal mérito, segundo o ministro, é o benefício proporcionado a todos os credores de precatórios, permitindo uma quitação mais rápida das dívidas futuras.

Atualmente, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, possuem legislação permitindo o uso de precatórios em compensações com dívidas fiscais e até mesmo de outra natureza.

Alessandro Batista, advogado tributarista afirma: “A utilização de precatórios para compensação e quitação de débitos junto aos estados se tornou política pública e o Supremo tem chancelado todas as leis neste sentido. O efeito econômico é duplamente favorável, pois o contribuinte alcança regularidade fiscal e o estado reduz seu passivo sem saída efetiva do caixa.”

Fonte: Alessandro Batista, advogado tributarista e sócio do ABN Advogados

Foto: Rosinei Coutinho/STF

 


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