O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que companhias aéreas não são obrigadas a permitir o embarque de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves, tanto em voos nacionais quanto internacionais. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 14, pela Quarta Turma do tribunal. O processo corre em segredo de Justiça, e os detalhes específicos do caso não foram divulgados.

Animais de suporte emocional são utilizados para auxiliar pessoas com transtornos mentais ou deficiências emocionais. No entanto, como não há legislação específica que regulamente o transporte desses animais no Brasil, o STJ entendeu que as empresas podem recusar o embarque quando os animais não atenderem aos critérios estabelecidos pelas próprias companhias, como peso, tamanho ou raça.

A relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, destacou que não é possível equiparar o transporte de animais de suporte emocional ao de cães-guia. Segundo ela, cães-guia são regulados por lei, passam por rigoroso treinamento e possuem identificação adequada, diferentemente dos animais de suporte emocional, cuja atuação não é regulamentada.

“Admitir o embarque de animais fora dos padrões compromete a segurança do voo e dos passageiros”, afirmou a ministra. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Quarta Turma.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


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