O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a multa de R\$ 86,2 milhões aplicada à mineradora Vale pela Controladoria-Geral da União (CGU), sob acusação de omitir informações cruciais sobre a estabilidade da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A decisão rejeitou recurso da empresa e confirmou a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), entendendo que a Vale comprometeu a administração pública ao ocultar dados relevantes.

A barragem rompeu em 25 de janeiro de 2019, liberando uma avalanche de rejeitos que destruiu parte da cidade, resultou na morte de 272 pessoas e causou danos ambientais de grande escala, atingindo o rio Paraopeba e vários municípios mineiros.

A CGU apurou que, antes do desastre, a Vale inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), o que dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM). Além disso, a empresa omitiu um incidente grave ocorrido em junho de 2018, durante a instalação de Drenos Horizontais Profundos (DHP) na barragem.

Outro ponto destacado na investigação foi a emissão, pela Vale, de uma Declaração de Condição de Estabilidade da barragem, mesmo com o Fator de Segurança abaixo das melhores práticas recomendadas internacionalmente.

A defesa da Vale argumentou no STJ que as condutas atribuídas à empresa não deveriam ser enquadradas como corrupção, conforme previsto na legislação. Contudo, a relatora, ministra Regina Helena Costa, rejeitou essa tese, afirmando que a Lei Anticorrupção prevê punição para diversos atos lesivos à administração pública, não se limitando à corrupção estrita.

Segundo a ministra, a mineradora violou a legislação ao fornecer informações inadequadas e omitir fatos relevantes sobre a Barragem I (B1), dificultando a ação fiscalizatória da ANM e impedindo que a agência tomasse medidas preventivas. “A Vale embaraçou a atuação da autarquia, privando-a de dados essenciais ao exercício de sua função”, declarou em seu voto.

O entendimento da relatora foi acompanhado pelos demais nove ministros da Primeira Seção do STJ, colegiado responsável por julgar matérias de direito público. Eles enquadraram a conduta da Vale no artigo 5º, inciso V, da Lei Anticorrupção, que considera ato lesivo à administração pública qualquer tentativa de dificultar investigações ou fiscalizações de órgãos públicos ou agências reguladoras.

Com a decisão, permanece válida a multa imposta à empresa.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil


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