A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (4), que o crime de injúria racial se aplica apenas a ofensas dirigidas a pessoas negras, rejeitando a tese do chamado “racismo reverso”.

O julgamento envolveu um caso ocorrido em Alagoas, no qual um homem branco foi chamado de “escravista cabeça branca europeia”. O Ministério Público denunciou o episódio como injúria racial, mas os ministros do STJ, por unanimidade, decidiram que a tipificação do crime de injúria racial não se aplica a ofensas contra pessoas brancas, que devem ser enquadradas como injúria simples.

No acórdão, os magistrados argumentaram que a Lei 7.716/1989 protege grupos historicamente discriminados e reforçaram que o racismo é um fenômeno estrutural, afetando minorias sociais. “O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, concluiu a decisão.

Com esse entendimento, tribunais inferiores deverão seguir a orientação do STJ ao julgar casos semelhantes, reforçando a interpretação de que a legislação contra crimes de racismo visa proteger grupos historicamente marginalizados.

Foto: Lucas Pricken/STJ


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