O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta quarta-feira (9) a favor de que o tempo dedicado por mulheres presas à amamentação e aos cuidados com seus filhos recém-nascidos seja considerado como atividade laboral, válida para fins de remição de pena. O julgamento teve início na Terceira Seção do STJ, colegiado responsável por uniformizar entendimentos na área penal, composto por dez ministros.

Relator do caso, Reis Júnior argumentou que as tarefas maternas, mesmo não remuneradas, representam formas legítimas de trabalho por demandarem esforço contínuo e contribuírem diretamente para o desenvolvimento da criança. “A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remição da pena”, afirmou.

O voto do ministro atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que pleiteava a redução de dois meses na pena de uma detenta que passou seis meses amamentando seu filho na ala materno-infantil da Penitenciária de Mogi Guaçu (SP). Pela Lei de Execução Penal (LEP), um dia de pena pode ser abatido a cada três dias de trabalho.

A solicitação havia sido negada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sob o argumento de que o cuidado com a prole seria um dever natural da mãe e, por não ser remunerado, não se enquadraria como trabalho para fins de remição. O acórdão sustentava ainda que a lei não prevê essa forma de trabalho entre as hipóteses expressas de redução da pena.

O defensor público Caio Granduque, responsável pelo pedido, defendeu a equiparação do trabalho de cuidado ao trabalho remunerado, citando estudos da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a chamada “economia do cuidado”. Segundo dados apresentados por ele, 76% do trabalho de cuidado no mundo é realizado por mulheres, o que, em sua visão, reforça a necessidade de uma interpretação sensível da lei para evitar discriminação de gênero. “É um trabalho que não gera valor monetário, mas produz valor afetivo, social e humano”, destacou.

Granduque também argumentou que o cuidado com recém-nascidos beneficia não apenas a criança e a mãe, mas toda a sociedade, e contribui para o processo de ressocialização das mulheres presas. “Um olhar sensível e humanístico é muito necessário”, concluiu.

Durante o julgamento, a subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, também se manifestou a favor da remição de pena nesses casos, revertendo parecer anterior do Ministério Público Federal (MPF), que havia sido contrário à tese. Para Dodge, a não inclusão da amamentação como atividade laboral penaliza duplamente as mulheres presas e fere o princípio da proteção à família previsto na Constituição.

“A ideia de que o cuidado com a prole é um dever exclusivo da mulher e, por isso, não pode ser reconhecido como trabalho, é discriminatória e inconstitucional. O Estado tem o dever de proteger a família e reconhecer o valor desse cuidado”, afirmou.

O julgamento prosseguirá nos próximos dias com os votos dos demais ministros da Terceira Seção. Se a maioria acompanhar o relator, o entendimento poderá abrir precedentes importantes para casos semelhantes em todo o país.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

 


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