O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua posição sobre a competência do Ministério Público (MP) para conduzir investigações próprias. Em julgamento virtual concluído na sexta-feira (28/2), os ministros aplicaram o entendimento já consolidado no último ano em relação a uma nova ação que questionava o poder do MP de instaurar Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs).
A ação foi movida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra trechos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, da Lei Orgânica do Ministério Público da União e de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público. Todas essas normas regulamentam a instauração e tramitação dos PICs.
A ADPF argumentou que tais normas conferem ao MP um poder de instrução penal incompatível com suas funções constitucionais, alegando que a Constituição não permite que o órgão conduza inquéritos.
O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, reiterou a tese fixada anteriormente pelo STF e reconheceu a competência do MP para realizar investigações penais. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
O tribunal destacou que a polícia não detém o monopólio da atividade investigativa e que a atuação do MP não compromete o devido processo legal. No entanto, os ministros determinaram que os PICs devem ser comunicados ao juiz responsável e seguir os mesmos prazos dos inquéritos policiais.
Foto: Gustavo Moreno/STF.

