Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou inconsistências no edital de concessão de um trecho de rodovias federais localizadas nos estados de Goiás e Mato Grosso. O estudo revelou problemas no Programa de Exploração da Rodovia (PER), sobrepreço em serviços orçados e falhas na matriz de riscos do contrato.

O projeto envolve aproximadamente 490 km das rodovias BR-060/GO, BR-364/GO e BR-364/MT, atualmente sob administração do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). O investimento previsto para a concessão é de R$ 4,28 bilhões, com um custo operacional estimado em R$ 2,61 bilhões. Os trechos abrangem os municípios de Rio Verde e Jataí, em Goiás, e Rondonópolis e Alto Araguaia, em Mato Grosso.

A auditoria constatou que o edital contém previsões equivocadas sobre o estado de conservação do pavimento e que há duplicidade e até triplicidade de custos nos serviços de fresagem, recomposição e demolição de pavimento. Essas distorções impactam diretamente a tarifação do pedágio. Além disso, foram identificados 8,55 km de faixas adicionais em um trecho da BR-364/MT que, na realidade, é pista simples com terceira faixa, e não duplicada como consta no documento.

A duplicação das rodovias, segundo estimativas, pode reduzir significativamente os índices de acidentes. O TCU aponta que essa infraestrutura pode diminuir, em média, 23% das mortes em acidentes, 40% do número de feridos, 47% dos ilesos e 49% dos veículos danificados.

O tribunal também destaca os altos custos associados a sinistros rodoviários, conforme dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O impacto financeiro é estimado em R$ 3,58 milhões por vida perdida, R$ 267,56 mil por pessoa ferida e R$ 33,74 mil por veículo danificado.

Como resultado da auditoria, o TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a realização de ajustes antes da publicação do edital do leilão de desestatização da “Rota Agro”. As principais medidas incluem: i) revisar o PER e o Modelo Econômico-Financeiro do projeto para excluir previsões errôneas sobre faixas adicionais; ii) reavaliar os custos de serviços de pavimentação para eliminar duplicidades; iii) corrigir irregularidades na precificação de despesas administrativas e de veículos para engenharia consultiva; e iv) ajustar o Anexo 5 da minuta contratual, conforme determinação do Acórdão 4037/2020-Plenário.

O processo tem como relator o ministro Jhonatan de Jesus.

 

Foto: Samuel Figueira