O Tribunal de Contas da União decidiu, por unanimidade, arquivar a denúncia que cobrava maior transparência do Supremo Tribunal Federal na divulgação de gastos com diárias e passagens aéreas de magistrados e servidores. A decisão foi tomada no dia 11 e encerra o processo apresentado pelo advogado e professor Enio Viterbo Martins.

A denúncia questionava a ausência de informações atualizadas no portal da transparência do Supremo. Segundo o autor, os dados disponíveis sobre diárias estavam defasados, com registros apenas até junho de 2025, enquanto as informações sobre passagens aéreas não eram atualizadas desde abril do mesmo ano.

Além da defasagem, o advogado apontou falhas no detalhamento das informações, especialmente em relação a agentes de segurança. Nesses casos, não havia registro de datas de ida e volta nem dos trechos das viagens, o que, segundo ele, comprometeria o controle social sobre os gastos públicos.

Ao analisar o caso, o TCU entendeu que não havia elementos suficientes para justificar uma atuação direta do órgão. Os ministros avaliaram que a situação não apresentava risco relevante, nem indicativos de má-fé ou descumprimento de determinações anteriores que justificassem medidas mais rigorosas.

No acórdão, a Corte de Contas afirmou que a ausência de informações detalhadas não causou, até o momento, prejuízo mensurável à fiscalização ou ao controle externo. Com isso, optou por arquivar o processo, limitando-se a recomendar que o Supremo e suas áreas internas adotem providências dentro de suas competências.

O relator do caso foi o ministro Walton Alencar, que acompanhou o entendimento majoritário. A decisão, no entanto, ocorre em meio a um contexto de pressão pública por maior transparência no Judiciário, especialmente diante de investigações recentes que envolvem o setor financeiro.

O Supremo Tribunal Federal informou que ainda não foi oficialmente notificado da decisão, mas afirmou que acompanha o tema e adotará as medidas necessárias após a comunicação formal. A Corte também justificou a ausência de dados atualizados como parte de um processo de revisão interna.

Segundo o tribunal, há ajustes em andamento para melhorar a consolidação, validação e divulgação das informações, com o objetivo de garantir maior confiabilidade e padronização dos dados. A atualização dos registros deve ocorrer de forma gradual.

O STF também alegou que a divulgação parcial de informações sobre viagens atende a critérios de segurança institucional e pessoal. De acordo com a Corte, dados como nomes de passageiros, datas e trajetos são omitidos para preservar a integridade de ministros e servidores.

Antes de recorrer ao TCU, o autor da denúncia havia solicitado informações por meio da Lei de Acesso à Informação. O pedido incluía detalhes sobre despesas relacionadas à participação de ministros em eventos jurídicos realizados entre junho e julho de 2025.

A negativa em fornecer dados mais completos, segundo o advogado, evidencia um padrão recorrente de restrição de acesso a informações públicas no âmbito do Supremo, o que, para ele, contraria o princípio constitucional da transparência na administração pública.

Foto: Gustavo Moreno/STF


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