O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a multa aplicada pelo Procon-MPMG ao Banco Bradesco, reconhecendo a regularidade do processo administrativo e a legalidade da penalidade imposta à instituição financeira.

A decisão reformou sentença anterior que havia anulado a sanção e restabeleceu o valor integral da penalidade, fixado em R$ 8.692.631,27, aplicada em razão do descumprimento de normas de proteção e defesa do consumidor.

O caso teve origem em procedimento instaurado pelo Procon-MPMG para apurar falhas no atendimento prestado pelo banco a seus clientes, especialmente quanto à recusa em processar pedidos de cancelamento por meio do canal telefônico.

Também foram constatadas irregularidades relacionadas à não disponibilização, dentro do prazo legal, das gravações das ligações realizadas pelos consumidores, o que viola regras básicas de transparência e acesso à informação.

No acórdão, o TJMG destacou que o processo administrativo observou os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando à instituição financeira pleno direito de manifestação ao longo da apuração.

Segundo os desembargadores, cabe ao Poder Judiciário apenas verificar a legalidade do ato administrativo, não sendo possível substituir a atuação do órgão fiscalizador quando inexistem vícios formais ou materiais.

O promotor de Justiça Glauber Tatagiba, responsável pelo procedimento, afirmou que as reclamações contra instituições financeiras têm sobrecarregado os Procons e o Judiciário em todo o país.

A decisão reforça a proteção coletiva dos consumidores.

Foto: Eric Bezerra


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