Quatro trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão durante a ditadura civil-militar, nas décadas de 1970 e 1980, em uma fazenda ligada à Volkswagen do Brasil, no sul do Pará, ingressaram com ações judiciais individuais para pedir reparação pelos danos sofridos. Cada um solicita R$ 1 milhão por danos morais e R$ 1 milhão por danos existenciais, valores definidos a partir do porte econômico da montadora, da gravidade das violações e do impacto social das práticas adotadas à época. As ações tramitam na Vara do Trabalho de Redenção, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, e receberam prioridade processual em razão da idade avançada das vítimas e da natureza extrema das violações relatadas.
Os processos individuais são desdobramentos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que pede a condenação da empresa ao pagamento de R$ 165 milhões por danos morais coletivos, além de retratação pública, criação de um protocolo corporativo para prevenção de violações semelhantes, implementação de canal de denúncias e adoção de medidas permanentes de fiscalização. Nessa ação coletiva, a Volkswagen foi condenada em primeira instância em agosto deste ano, mas apresentou recurso, que ainda será analisado.
As violações ocorreram na Fazenda Vale do Rio Cristalino, localizada em Santana do Araguaia, no Pará. A propriedade pertencia à Companhia Vale do Rio Cristalino Agropecuária Comércio e Indústria, subsidiária da Volkswagen do Brasil. De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a fazenda possuía cerca de 140 mil hectares, área próxima à extensão territorial da cidade de São Paulo, e recebeu incentivos fiscais e recursos públicos para a criação de gado, o que amplia a responsabilidade institucional da empresa. “A utilização de recursos públicos em um empreendimento marcado por violações sistemáticas de direitos humanos agrava a gravidade do caso”, destacou a pasta.
Representantes do Ministério dos Direitos Humanos estiveram em Redenção, em maio deste ano, para participar de uma mobilização organizada por movimentos sociais, sindicatos, universidades e parlamentares. O objetivo foi dar visibilidade às ações judiciais e reforçar a cobrança por responsabilização. O caso chegou às autoridades ainda durante o período da ditadura por meio da Comissão Pastoral da Terra, que documentou as violações e segue acompanhando os processos até hoje.
Segundo a CPT e o Coletivo Veredas, organização de advocacia popular e defesa dos direitos humanos, os trabalhadores foram aliciados por intermediários conhecidos como “gatos”, que prometiam trabalho digno e boa remuneração. A proposta incluía serviços de derrubada de vegetação nativa, formação de pastagens e atividades de construção civil. A fazenda operou entre 1974 e 1986, período marcado pela repressão política e pela ausência de mecanismos efetivos de fiscalização trabalhista.
O advogado José Vargas, integrante do Coletivo Veredas, afirma que o caso revela “a face empresarial da ditadura”. Segundo ele, no processo movido pelo Ministério Público do Trabalho, a montadora tentou sustentar que as práticas adotadas eram comuns naquele período histórico. “Houve uma tentativa de naturalizar a servidão por dívida, como se fosse algo aceitável”, afirmou. Para Vargas, trata-se de uma “dívida histórica”, que vai além de obrigações trabalhistas não cumpridas.
O advogado também sustenta que a empresa contribuiu para aprofundar desigualdades sociais e econômicas na região. “É incontestável que a empresa lucrou com a exploração da mão de obra”, disse. Segundo ele, ao mesmo tempo em que se beneficiava do regime autoritário e de incentivos públicos, a montadora fomentava hostilidade contra os trabalhadores que denunciavam abusos, vistos como entraves ao projeto desenvolvimentista defendido pelo governo da época.
Vargas criticou ainda o recurso apresentado pela empresa contra a condenação milionária na ação coletiva. “É um comportamento mesquinho, considerando que se trata de uma empresa com faturamento na casa dos bilhões”, afirmou. Para ele, a insistência em recorrer reforça a necessidade de responsabilização judicial exemplar.
Um dos autores das ações individuais, identificado como Isaías, foi aliciado ainda adolescente, junto com quatro amigos, todos moradores do Mato Grosso. Eles confiaram no intermediário que os recrutou e acreditaram que trabalhariam por apenas um mês. Abandonaram os estudos e seguiram para o Pará, acreditando que retornariam rapidamente com dinheiro. Hoje, aos 60 anos, Isaías conta que cursou apenas até a oitava série do ensino fundamental.
Ao chegarem à fazenda, os jovens perceberam que não receberiam o pagamento prometido. Permaneceram no local por cerca de três meses, vivendo em barracos precários, sem condições de higiene, alimentação adequada ou liberdade de locomoção. Desde o primeiro dia, passaram a acumular dívidas, referentes ao transporte, à comida e a itens básicos, mecanismo que os impedia de deixar o local.
A saída só foi possível após inventarem que precisavam se apresentar ao serviço militar obrigatório. “Eles ficaram com medo e nos liberaram”, relatou Isaías. Mesmo assim, saíram sem dinheiro algum e precisaram retornar ao Mato Grosso pegando caronas em caminhões. A CPT auxiliou na compra das passagens finais até a cidade natal. “Era muito perigoso. Tinha muitos pistoleiros, todos armados”, contou. “Nossa sorte foi que saímos com vida.”
Procurada, a Volkswagen do Brasil afirmou que seguirá buscando “segurança jurídica no Judiciário brasileiro”. Em nota, a empresa declarou que, com mais de sete décadas de atuação no país, defende a dignidade humana e cumpre a legislação trabalhista. “A Volkswagen reafirma seu compromisso inabalável com a responsabilidade social”, informou.
A legislação brasileira considera trabalho análogo à escravidão qualquer atividade exercida sob coerção, em condições degradantes, com jornada exaustiva ou servidão por dívida. Também configura violação a vigilância armada e ostensiva. Segundo a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, jornada exaustiva é aquela que compromete a saúde física ou mental do trabalhador, anulando sua vontade. Já condições degradantes envolvem violação de direitos básicos, como higiene, saúde, moradia, alimentação e segurança, ferindo a dignidade humana.
Foto: Volkswagen/Divulgação

