O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) solicitaram a revisão dos cadastros de pessoas que tiveram o pagamento emergencial negado ou bloqueado após o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, na Grande BH. A tragédia ocorreu em janeiro de 2019 e causou 270 mortes.

Segundo parecer das instituições de Justiça, assinado em setembro, 29.517 interessados tiveram o cadastro bloqueado ou negado. Desses, 13.164 solicitaram a inclusão no Programa de Transferência de Renda (PTR), que substituiu os repasses emergenciais, e 7.189 já tiveram o requerimento aprovado ou pré-aprovado.

Os números foram levantados pela Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pelo gerenciamento do PTR. Diante dos dados, as instituições de Justiça determinaram que a entidade analise os cadastros das pessoas negadas ou bloqueadas anteriormente que se inscreveram no programa.

Caso sejam constatados bloqueios indevidos e os atingidos ainda não tenham recebido os valores correspondentes aos recursos emergenciais, a FGV deve providenciar o pagamento retroativo. O montante será depositado mensalmente.

Segundo a FGV, uma força-tarefa será realizada para revisar os cadastros, considerando o critério estabelecido para o pagamento emergencial – estar a uma distância de até 1 km do Rio Paraopeba em 25 de janeiro de 2019. A análise será feita com base nos documentos apresentados pelos atingidos para cadastro no PTR.

“Muita gente teve dificuldade de comprovar a residência na época do emergencial e, com isso, ficou de fora. Poder utilizar os documentos entregues agora faz justiça para as pessoas atingidas, ainda que anos depois”, afirmou o gerente executivo da FGV, André Andrade.

O pagamento emergencial foi efetuado pela Vale entre fevereiro de 2019 e outubro de 2021. Segundo a mineradora, cerca de 100 mil pessoas receberam os recursos.

Em novembro de 2021, foi instituído o Programa de Transferência de Renda, previsto no acordo assinado entre a empresa, o estado e as instituições de Justiça. Cerca de R$ 4,4 bilhões foram depositados pela Vale para os pagamentos.

A reportagem questionou as instituições de Justiça e a Vale sobre o assunto aguarda retorno.

Em nota, a Defensoria Pública de MG afirmou que “os casos foram analisados e em algumas situações foi aberta a possibilidade de cadastro”.

A Vale disse que “o PTR é solução definitiva para o pagamento emergencial, gerido pelas Instituições de Justiça e executado pela Fundação Getúlio Vargas, sem participação” da mineradora.

Crianças em gestação serão incluídas

Crianças que estavam em gestação na época do rompimento da barragem serão incluídas no Programa de Transferência de Renda. Segundo a FGV, a decisão foi tomada pelas instituições de Justiça após pedido da Associação Estadual de Defesa Ambiental (Aedas).

Ainda de acordo com a entidade, serão incluídas crianças que nasceram até 15 de novembro de 2019. Elas devem ser familiares de vítima fatal, residir no território considerado atingido ou ser integrante de comunidade tradicional atendida pelo PTR.

“Essa data limite considera os parâmetros de duração de gravidez com até 42 semanas de gestação, conforme definido pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais”, explicou André Andrade. Na hipótese de parto após 42 semanas de gestação, há possibilidade de recurso.

Não é necessário que os responsáveis pelas crianças que tiveram a inscrição no PTR negada pelas regras antigas entrem com novo pedido ou recurso do indeferimento. A FGV vai reanalisar todos os 126 requerimentos de nascidos após o rompimento da barragem.

Caso a documentação esteja correta, as crianças devem receber os valores em janeiro.


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