Até o dia 15 de agosto, partidos, coligações e federações devem solicitar o registro das candidatas e candidatos que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024. Os pedidos de registro poderão ser feitos por transmissão pela internet, até as 8h do dia 15 de agosto; ou gravados em um pendrive, para entrega no cartório eleitoral de cada município, até às 19h do mesmo dia.
Os partidos, coligações e federações deverão elaborar um Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para cada cargo que pretendam disputar.
O Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) deve conter os dados e a foto de cada candidato, assim como os documentos exigidos pela legislação eleitoral.
Os documentos necessários ao registro, DRAP e RRC devem ser preenchidos no Sistema CANDex. Os pedidos de registro serão julgados por um juiz eleitoral em cada município.
Até as 11h do dia 9 de agosto, Minas Gerais já tinha 23.627 candidatas e candidatos registrados. O perfil de cada um pode ser consultado no sistema DivulgaCandContas.
Federações
Esta será a primeira eleição municipal com a participação dos partidos políticos reunidos em federações. A federação pode disputar isoladamente ou celebrar coligação para eleição majoritária. É vedada a coligação para as eleições proporcionais.
Candidaturas X cota de gênero
Para o cargo de vereador, partidos e federações poderão apresentar candidatas e candidatos até o número de lugares a preencher na respectiva Câmara Municipal mais um. Deve ser obedecido o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para as candidaturas de cada gênero, calculado sobre as candidaturas efetivamente requeridas.
As federações devem atender à cota de gênero de forma global e individual (relativa a cada partido integrante da federação). Cada partido ou federação que disputar a eleição proporcional deverá apresentar pelo menos uma candidatura feminina e uma masculina, para cumprimento da obrigação legal do percentual mínimo de candidatura por gênero.
Se o partido ou federação não observar número total de candidaturas, assim como os limites mínimo e máximo por gênero, será intimado para regularizar os pedidos de registro. Se a diligência não for cumprida, os pedidos de registro poderão ser indeferidos.
Pedido de registro individual
Caso o partido, coligação ou federação não solicite o registro de candidata ou candidato aprovado em convenção até 15 de agosto, a solicitação de registro poderá ser feita pela própria pessoa. O prazo é de até dois dias após a publicação do edital do partido, coligação ou federação no Diário da Justiça Eletrônico.
Os dados, fotografia e documentos do escolhido em convenção devem ser inseridos no CANDex, passando a integrar o Requerimento de Registro de Candidaturas Individual (RRCI), que deverá ser impresso, assinado, transmitido pela internet ou entregue no cartório eleitoral do município onde a pessoa irá concorrer.