A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou, nesta data (9/4/2024), a decisão monocrática do conselheiro substituto Hamilton Coelho que suspendeu, devido a irregularidades, na Concorrência Pública n. 17/2023 para construção de usinas solares fotovoltaicas no município de Patrocínio, localizado na Região do Alto Paranaíba, no valor de R$139.909.362,58.
De acordo com o edital, o objetivo da contração da concessionária para autogeração de energia solar seria reduzir em, no mínimo 10%, as despesas fixas do município com energia elétrica, cujos pagamentos mensais máximos seriam baseados na tarifa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A Unidade Técnica do Tribunal esclareceu que a tarifa de energia elétrica é influenciada por diversos custos como encargos de transmissão, investimentos, subsídios, impostos e descontos tarifários promovidos pelo Governo Federal, variáveis essas que não se aplicam aos serviços de energia solar.
O Órgão Técnico manifestou ainda que a tarifa da prestação do serviço de energia solar deve levar em conta a distribuição da energia a cada mês. Portanto, adotar a tarifa da Aneel é irregular para o contrato em questão e, assim, ao longo do contrato, seria prejudicial ao município e à própria concessionária, e desviaria do objetivo inicial de redução de custos.
Dessa forma e com base na análise do Órgão Técnico do Tribunal, Hamilton Coelho determinou a suspensão da licitação, por liminar, sendo acompanhado pelo Colegiado.