Na sessão da última terça-feira (9), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) considerou irregulares as contas referentes ao Contrato PG88/2017, firmado entre a prefeitura de Timóteo e a Fundação Geraldo Perlingeiro de Abreu (FGPA). O contrato, no valor de R$ 56.583,99, tinha como objetivo a realização do Processo Seletivo nº 1/2017.
O Tribunal reconheceu que houve dano aos cofres públicos devido ao descumprimento do contrato por parte da fundação. Segundo a decisão, “os erros cometidos no procedimento de impressão e empacotamento das provas colocaram o processo seletivo sob suspeita, o que provocou a sua anulação pela Administração municipal”.
Diante disso, o TCEMG determinou que a FGPA devolva aos cofres municipais a quantia integral do contrato, atualizada e acrescida de juros, conforme estabelece o inciso III do artigo 25 da Instrução Normativa TCEMG nº 3, de 2013. A devolução deverá ocorrer na data da efetiva restituição dos valores.
Foto: Divulgação / TCEMG

