O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais responsabilizou o governo estadual por falhas graves relacionadas ao fechamento do Hospital Maria Amélia Lins e ao processo de terceirização da unidade. A decisão, tomada nesta terça-feira (14/4), apontou irregularidades na condução do edital e ausência de planejamento adequado para garantir a continuidade dos atendimentos à população.

Como consequência, a presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, Renata Dias, foi multada pela insuficiência de estudos técnicos e pelo descumprimento de determinações anteriores da Corte de Contas. O tribunal entendeu que o encerramento das atividades do hospital ocorreu sem que houvesse estrutura suficiente para absorver a demanda em outras unidades de saúde.

A análise teve como foco o edital que previa a cessão do uso do imóvel e a doação de bens móveis da unidade hospitalar a uma entidade privada. Durante o processo, uma inspeção extraordinária revelou queda na quantidade e na qualidade dos serviços de saúde prestados à população.

Segundo os dados levantados, houve redução no número de cirurgias realizadas após o fechamento do hospital. A promessa de transferência da demanda para o Hospital João XXIII não se concretizou como previsto, e a unidade não conseguiu manter o volume de atendimentos registrado anteriormente com os dois hospitais em funcionamento simultâneo.

O relator do processo destacou que a decisão foi baseada em informações técnicas e dados fornecidos pela própria administração estadual. Ele ressaltou que o objetivo do tribunal não é interferir na gestão, mas garantir que o direito da população ao atendimento de saúde seja preservado.

Além das penalidades, o Tribunal de Contas determinou uma série de medidas para corrigir as falhas identificadas e assegurar a retomada dos serviços. Entre elas, está a exigência de participação do Conselho Estadual de Saúde na formulação e acompanhamento das ações, bem como a obrigatoriedade de garantir a devolução dos bens públicos em caso de encerramento do contrato.

Também foi estabelecida a necessidade de monitoramento contínuo da execução dos serviços pela entidade responsável e a realização de um número mínimo de cirurgias em outras unidades da rede estadual para compensar a interrupção ocorrida no hospital.

O tribunal ainda determinou a criação de mecanismos para acompanhar o cumprimento dessas obrigações, com o objetivo de evitar novos prejuízos à população. A decisão também ressaltou a importância de avaliar os impactos humanos causados pela suspensão dos atendimentos, especialmente no que se refere à espera por procedimentos cirúrgicos.

Apesar das irregularidades, foi revogada a medida cautelar que impedia a assinatura do contrato com a entidade selecionada, desde que sejam cumpridas todas as determinações estabelecidas pela Corte de Contas.

A decisão reforça a responsabilidade dos gestores públicos na condução de políticas de saúde e destaca a necessidade de planejamento rigoroso em processos que envolvem serviços essenciais. O Tribunal de Contas indicou que continuará acompanhando o caso para garantir que as medidas sejam efetivamente implementadas e que a população volte a ter acesso adequado aos atendimentos de saúde.

Foto: Marcílio Lana/TCEMG


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