Na sessão desta terça-feira (02/09), o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) aplicou multa de R$5.000.00 ao prefeito de Araxá, Rubens Magela da Silva. A penalidade foi motivada pela criação de despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O julgamento seguiu o voto do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, relator do processo de representação nº 1127388, e considerou parcialmente procedentes as alegações apresentadas pela vereadora Leni Nobre de Oliveira. Ela apontou possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito no mandato de 2021 a 2024, especialmente no contexto da adesão ao Projeto “Mãos Dadas”, do governo de Minas Gerais. O programa transfere para a rede municipal a gestão administrativa, financeira e operacional dos anos iniciais do ensino fundamental.

Segundo o Tribunal, a abertura de créditos suplementares deve obedecer aos limites fixados pela legislação municipal e aos requisitos da Lei nº 4.320/1964. Por isso, além da multa, o prefeito foi obrigado a incluir de maneira clara e expressa, nas próximas leis orçamentárias anuais, os recursos necessários para execução do Projeto “Mãos Dadas” e as obrigações assumidas por meio do convênio com o Estado. A determinação tem por base o artigo 5º da Resolução SEE/MG nº 4.584/2021, que regulamenta o programa.

Foto: Wikipédia

 


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