O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu, em decisão liminar, uma licitação do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Codap), cujo valor estimado chega a R$ 277 milhões. O processo previa o registro de preços para futura e eventual aquisição de infraestrutura tecnológica inteligente, com instalação e manutenção, voltada à melhoria dos serviços públicos municipais.
A liminar foi concedida pelo conselheiro Mauri Torres, relator do processo nº 1181383, e referendada por unanimidade durante sessão do Tribunal Pleno realizada na quarta-feira (19/03). Em seu voto, Torres apontou falhas no edital que comprometem a legalidade do certame, como a proibição indevida de participação de empresas em consórcio, ausência de justificativa sobre a vantagem entre compra ou locação dos bens, falta de parcelamento do objeto, prazo exíguo para entrega e exigências técnicas inadequadas.
O TCEMG determinou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento. Os responsáveis devem publicar ato oficial de suspensão do processo licitatório e informar ao Tribunal caso optem pela anulação ou revogação da licitação. A medida visa garantir a transparência e a regularidade no uso de recursos públicos.
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