A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região extinguiu, por unanimidade, a ação civil pública que condenava a Uber a reconhecer o vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma e a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
Os magistrados não analisaram o mérito da questão. A decisão foi baseada no entendimento de que o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, não tem legitimidade para defender direitos individuais dos trabalhadores. Para a Turma, a comprovação do vínculo deve ocorrer por meio de ações individuais de cada motorista.
O MPT ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em nota, a Uber afirmou que a Justiça tem reiteradamente afastado a existência de vínculo empregatício. “Ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma reestabelece a justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudência”, declarou a empresa.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

