O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública n. 13/2025, realizada pelo município de Timóteo, no Vale do Aço. O certame tinha como objetivo a concessão onerosa do direito de uso do imóvel onde funciona o Hospital e Maternidade Vital Brazil, destinado à prestação de serviços hospitalares de média complexidade e maternidade.

De acordo com o processo, a estimativa de investimentos previstos ao longo do contrato chega a aproximadamente R$ 60 milhões. A decisão foi tomada na terça-feira, 10 de fevereiro, durante a reabertura dos trabalhos da Segunda Câmara do Tribunal.

O conselheiro em exercício Hamilton Coelho acolheu o entendimento do órgão técnico e considerou procedente a denúncia que originou o processo n. 1204090. Segundo o Tribunal, há vícios na modalidade adotada pelo município, uma vez que a chamada concessão onerosa de uso não corresponderia à real natureza jurídica do acordo firmado.

Na avaliação dos técnicos e do relator, o modelo apresentado se aproxima, na prática, de uma concessão administrativa, o que atrairia a aplicação das regras da Lei n. 11.079/2004, que trata das Parcerias Público-Privadas. Esse enquadramento exigiria requisitos legais distintos dos utilizados pelo município.

O Tribunal destacou que a previsão de investimentos elevados pelo concessionário, o pagamento mensal de valores pelo Poder Público para custear despesas operacionais do serviço de saúde e o prazo contratual prolongado afastam a lógica econômica da concessão onerosa de uso. Nessa modalidade, o fluxo financeiro deveria ocorrer do particular para o Estado, o que não se verifica no caso analisado.

Segundo o entendimento consolidado na decisão, esses elementos caracterizam uma concessão administrativa, na qual a remuneração do parceiro privado decorre total ou parcialmente de pagamentos realizados pelo Poder Público, o que pode comprometer a boa governança e a transparência da gestão pública.

Diante disso, além de suspender o processo licitatório e todos os atos dele decorrentes, o Tribunal determinou a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada ao valor máximo de R$ 60 mil.

Também foi determinada a intimação da secretária municipal de Saúde, Érica Ferreira Conceição da Silva Pires, para que tome ciência da decisão e adote imediatamente as providências necessárias. A gestora deverá comprovar, no prazo de 5 dias, a efetiva suspensão do processo licitatório.

Foto: Divulgação/ TCEM


Avatar

administrator