A proposta do governo de cobrar 10% de Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas residentes no exterior tem gerado preocupações entre especialistas. Eles alertam que a medida pode desestimular investimentos internacionais, afetar planos de expansão de multinacionais no Brasil e ter impactos negativos no mercado de fusões e aquisições.
Para reduzir os efeitos da tributação, o governo propôs uma compensação: se a alíquota efetiva de IR paga pela empresa, somada aos 10% retidos sobre os dividendos, ultrapassar o teto de 34%, o investidor receberá um crédito correspondente à diferença. No entanto, Gustavo Carmona, sócio-líder de impostos internacionais da EY Brasil, aponta que o percentual de 34% é elevado quando comparado aos padrões internacionais.
“Países desenvolvidos praticam alíquotas nominais entre 20% e 25%”, explica Carmona. “Além disso, muitos contam com tratados internacionais que reduzem o imposto sobre dividendos a menos de 5%, o que não ocorre com os acordos firmados pelo Brasil.”
Segundo Carmona, a proposta brasileira se afasta das práticas discutidas no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), onde foi estabelecido um consenso para uma alíquota efetiva mínima de 15% sobre grandes multinacionais, visando combater a evasão fiscal. “Se o mundo concordou com uma base de 15% como razoável, o Brasil propor 34% como teto afasta a competitividade do país”, afirma.
Essa discussão sobre equilíbrio entre tributação corporativa e de dividendos já esteve presente em outras reformas fiscais no Brasil. Em 1995, por exemplo, a elevação da alíquota do IR para empresas foi acompanhada da isenção de dividendos, justamente para evitar a bitributação sobre o mesmo lucro.
A nova proposta foi apresentada pelo governo junto ao projeto de isenção de IR para trabalhadores com renda de até R$ 5 mil mensais. Para compensar a perda arrecadatória, o Executivo propõe a taxação da alta renda. Estão na mira 141 mil contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil ao ano (acima de R$ 50 mil mensais), com alíquotas crescentes até o limite de 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano.
“Estamos tirando de quem tem muito”, declarou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao comentar a mudança no IR.
A nova regra prevê que a tributação de dividendos ocorra com recolhimento direto na fonte. Para investidores residentes no Brasil, a cobrança só será feita quando os rendimentos pagos por uma mesma empresa ultrapassarem R$ 50 mil por mês. Já para os não-residentes — pessoas físicas ou jurídicas — a taxação ocorrerá sobre qualquer valor distribuído.
Embora a proposta inclua um mecanismo de compensação para ambos os casos, ela não especifica como será feito o cálculo do crédito, nem o prazo para sua restituição. Carmona afirma que isso pode trazer dois efeitos imediatos: redução no retorno de investidores estrangeiros e aumento do custo Brasil para as empresas.
Gustavo Brigagão, sócio-fundador do Brigagão Duque Estrada Advogados, reforça que a medida traz insegurança jurídica. “Como será demonstrada a alíquota efetiva paga pela empresa aos sócios? E se os dividendos forem referentes a lucros de vários exercícios anteriores?”, questiona. Ele ressalta ainda que o projeto prevê um prazo de até 360 dias para o investidor solicitar o reembolso do crédito, mas não esclarece como isso será feito.
Para Brigagão, a falta de clareza aumenta os custos de conformidade e transfere às empresas a responsabilidade de organizar a estrutura necessária para atender às exigências. “É um ônus que pode afastar investidores, justamente aqueles que geram empregos e produzem a riqueza que o país precisa”, alerta. Ele reconhece a importância da distribuição de renda, mas defende cautela para que a medida não produza efeitos contrários ao esperado.
Hermano Barbosa, sócio de Direito Tributário do BMA Advogados, destaca que o impacto será particularmente negativo para multinacionais. “O investidor terá de pagar imposto na fonte, sem qualquer redução na tributação da empresa. Mesmo com a compensação, ele estará, na prática, emprestando recursos ao governo brasileiro — sem garantia de quando e como esse crédito será devolvido.”
Segundo Barbosa, esse novo ônus pode afetar decisões futuras. “Não é algo que fará uma empresa abandonar o país, mas pesa quando se avalia uma expansão ou entrada no mercado brasileiro. Isso pode desestimular investimentos e influenciar decisões em processos de fusões e aquisições.”
Carmona concorda com essa avaliação e diz que a proposta do governo precisa ser revista para não tornar o ambiente tributário brasileiro menos competitivo. “A medida é bem-intencionada, mas descolada da realidade internacional. Se não houver ajustes, ela poderá afastar investimentos importantes para o desenvolvimento do país”, conclui.
Com o cenário global cada vez mais competitivo por capital estrangeiro, a taxação de dividendos, sem os devidos mecanismos de compensação e clareza processual, pode transformar o Brasil em uma opção menos atrativa para empresas que buscam expandir seus negócios. A discussão agora está no Congresso, onde o texto poderá sofrer alterações antes de ser aprovado.
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