A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que negou o reconhecimento de vínculo empregatício para uma cuidadora de idosos sob a justificativa de “falta de pessoalidade,” levanta questionamentos sobre a rigidez dos tribunais em relação aos direitos trabalhistas de profissionais autônomos. A 8ª Turma do tribunal rejeitou o recurso da cuidadora, mantendo a sentença da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e apontou a ausência de um requisito essencial para configurar o vínculo: a pessoalidade.
Na prática, o conceito de pessoalidade implica que o trabalhador deve estar à disposição direta do empregador, sem a possibilidade de ser substituído por terceiros. No caso em questão, a cuidadora mencionou em seu depoimento que, quando necessário, organizava outras pessoas para assumir suas funções temporariamente, prática comum em setores onde os profissionais precisam de flexibilidade. Essa flexibilidade foi utilizada pelo TRT-3 para justificar a decisão, ignorando, no entanto, a realidade de muitos cuidadores que, devido às condições da profissão, precisam recorrer a substituições pontuais.
O caso expõe um ponto crítico da atuação do TRT-3: o entendimento inflexível dos critérios de vínculo empregatício, mesmo quando aplicado a trabalhadores vulneráveis, como cuidadores de idosos. Profissionais dessa área são frequentemente contratados de maneira informal, e a falta de uma regulamentação adequada da profissão deixa brechas para que tribunais recusem o reconhecimento de vínculos. Essa decisão, embasada na “falta de pessoalidade,” ignora a precariedade das condições de trabalho enfrentadas por cuidadores que, muitas vezes, não têm escolha senão custear substitutos para garantir uma renda mínima.
A cuidadora, que prestava serviços à mãe dos réus, revelou em seu depoimento que, em ocasiões onde não podia comparecer, arcava com os custos de substituição, trazendo colegas para garantir a continuidade do cuidado. Mesmo relatando que a contratação de substitutas foi uma alternativa encontrada para não interromper o serviço, o tribunal desconsiderou essa iniciativa como um reflexo da informalidade em que muitos cuidadores atuam. Em vez de interpretar a substituição como uma prova da precariedade da relação de trabalho, o tribunal a utilizou como justificativa para negar o vínculo.
A decisão do TRT-3 abre um precedente preocupante para trabalhadores em situação semelhante, indicando que a flexibilidade, uma exigência constante na vida de cuidadores, pode ser explorada para negar-lhes o reconhecimento formal e os direitos trabalhistas básicos. Ao concluir que a cuidadora tinha a liberdade de substituir-se, o tribunal aplicou um entendimento rígido da lei, distanciando-se da realidade do trabalho em setores informais, onde a ausência de direitos e regulamentação é a norma.
O relator do caso, desembargador José Marlon de Freitas, afirmou que “a ausência de pessoalidade dispensa a análise dos demais elementos da relação de emprego”. Para ele, o fato de a cuidadora poder se fazer substituir elimina qualquer possibilidade de vínculo. Documentos como os “cadernos de evolução” mostraram que, durante a ausência da cuidadora nos dias 5, 8, 11 e 14 de setembro de 2022, outras pessoas realizaram o trabalho sem um vínculo estável com o grupo de cuidadoras. Entretanto, essa interpretação mostra uma desconexão com o contexto dos cuidadores, uma categoria de trabalhadores que frequentemente depende de esquemas colaborativos para manter suas rotinas e atender os pacientes com a continuidade necessária.
A análise do tribunal coloca em xeque a proteção de trabalhadores informais em contextos onde a substituição é inevitável. Para cuidadores de idosos, a pessoalidade muitas vezes é uma condição que não pode ser rigidamente aplicada, uma vez que a natureza do trabalho exige flexibilidade. As declarações da cuidadora indicam claramente que ela tomou medidas para garantir que os cuidados à idosa continuassem, mas o tribunal interpretou essas medidas como prova de autonomia, ignorando a necessidade prática de ter uma rede de apoio.
Ao confirmar que a ausência da cuidadora “não dependia de autorização das reclamadas,” o tribunal baseou-se na falta de formalidade no serviço para rejeitar o vínculo, enquanto, paradoxalmente, essa falta de formalidade pode ser justamente o que caracterizaria uma relação de dependência. Cuidadores, assim como outros trabalhadores domésticos, lidam com condições que demandam flexibilidade e adaptação constante. A postura do tribunal, ao negar o vínculo empregatício sob a alegação de falta de pessoalidade, reflete uma insensibilidade em relação ao contexto desses trabalhadores, reforçando a precariedade e a vulnerabilidade da categoria.
A decisão do TRT-3 aponta uma interpretação das leis trabalhistas que se distancia da realidade dos trabalhadores informais e desamparados. Para profissionais como cuidadores de idosos, o vínculo de emprego deveria ser analisado considerando as especificidades e vulnerabilidades da função, não apenas sob critérios jurídicos estritos. Negar-lhes o reconhecimento formal e a segurança de direitos trabalhistas é desconsiderar a relevância social e a precariedade enfrentada por esses trabalhadores.
Essa interpretação rigorosa dos critérios de pessoalidade por parte do TRT-3 evidencia uma falha que precisa ser corrigida para que o sistema trabalhista brasileiro garanta proteção àqueles que, muitas vezes, trabalham sob condições informais, sem a rede de segurança proporcionada pela formalização.

