O Tribunal Superior Eleitoral publicou nesta semana um conjunto de doze minutas com propostas de mudanças nas normas que irão reger as Eleições de 2026. Os textos abordam temas centrais do processo eleitoral, como o calendário oficial, limites para manifestações na pré-campanha, regras para divulgação de pesquisas, critérios de distribuição de recursos financeiros e a responsabilidade de plataformas digitais pela remoção de conteúdos que atentem contra a integridade das eleições.
Desde a última segunda-feira, qualquer cidadão, partido político, entidade da sociedade civil ou instituição interessada pode encaminhar sugestões por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo TSE. As contribuições poderão ser enviadas até o dia trinta de janeiro e servirão como base para o aperfeiçoamento das propostas apresentadas inicialmente pelo tribunal.
Após o encerramento do prazo, a Corte Eleitoral deverá selecionar as contribuições consideradas mais relevantes para debate em audiências públicas previstas para ocorrer entre os dias três e cinco de fevereiro. De acordo com a legislação eleitoral, o plenário do TSE tem até o dia cinco de março do ano do pleito para discutir e aprovar todas as resoluções que irão disciplinar as eleições.
Conforme estabelece a Constituição Federal, o primeiro turno das Eleições de 2026 será realizado no dia quatro de outubro, primeiro domingo do mês, enquanto o segundo turno está marcado para trinta e um de outubro, último domingo. Na ocasião, os eleitores irão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
As minutas foram assinadas pelo vice-presidente do TSE, o ministro Nunes Marques, seguindo a prática adotada pela Corte em anos eleitorais. Entre os pontos de maior destaque está a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais pela circulação de conteúdos que promovam ataques ao processo eleitoral e à confiança nas urnas.
A proposta prevê que as empresas responsáveis por redes sociais sejam obrigadas a retirar do ar publicações com esse tipo de conteúdo mesmo sem ordem judicial prévia. Atualmente, regra aplicada nas últimas eleições municipais estabelece que os provedores só podem ser responsabilizados se descumprirem determinações da Justiça Eleitoral. A mudança sugere maior rigor no enfrentamento à desinformação.
Apesar disso, o ministro manteve inalteradas as normas sobre o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. Em dois mil e vinte e quatro, o TSE aprovou regras específicas que proibiram o uso de deep fakes, definidos como conteúdos manipulados digitalmente para alterar ou simular imagem ou voz de pessoas reais ou fictícias.
As propostas também ampliam exceções relacionadas ao comportamento de pré-candidatos. Entre elas, está a liberação de transmissões ao vivo em redes sociais, desde que não haja pedidos explícitos de voto nem menções diretas às pré-candidaturas. A ideia é diferenciar manifestações pessoais de atos caracterizados como campanha antecipada.
Outro ponto trata da isenção de pessoas físicas que façam críticas à administração pública, inclusive com impulsionamento de conteúdo na internet, desde que não existam elementos ligados à disputa eleitoral. Segundo o texto, a crítica institucional não deve ser confundida com propaganda política.
As minutas também autorizam manifestações espontâneas em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais, desde que não haja financiamento direto ou indireto por pré-candidatos, partidos ou federações, responsabilizando-se eventuais abusos nos termos da lei.
No financiamento de campanha, Nunes Marques propôs permitir que partidos alterem os critérios de distribuição de recursos até trinta de agosto, desde que apresentem justificativa e obtenham aprovação da maioria do diretório nacional. O objetivo, segundo a Corte, é dar maior flexibilidade às legendas sem comprometer a transparência do processo eleitoral.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

