O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin negou pedido do general Augusto Heleno para faltar à CPI do 8 de Janeiro, mas autorizou o militar a ficar em silêncio na Comissão, marcada para amanhã (26).
Na decisão, o ministro ressaltou que o general, na condição de testemunha, deve se manifestar sobre fatos ou acontecimentos relacionados à CPI, mas assegurou que ele fique em silêncio em questionamentos que possam incriminá-lo.
Zanin destacou que o silêncio pode ser utilizado pelo general em perguntas “cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação”.
O ministro também permitiu que a testemunha tenha assistência de seus advogados durante a oitiva e possa se comunicar com eles, desde que sejam seguidos os termos regimentais e condução dos trabalhos pelo presidente da CPI.
O magistrado também solicitou que a sua decisão do caso seja incluída para referendo dos ministros que integram a Primeira Turma da Corte em sessão virtual extraordinária, que deve ser realizada entre meia-noite e 23h59 de amanhã (26).
O pedido para o ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL) ser ouvido na CPI foi aprovado em junho, mas o general foi chamado para depor somente na semana passada. A decisão ocorreu depois de o UOL publicar reportagem em que o tenente-coronel Mauro Cid disse à PF que Bolsonaro consultou os comandantes das Forças Armadas sobre dar um golpe.
O general Augusto Heleno entrou com pedido de habeas corpus no STF para poder faltar à sessão.

