O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 2, para reconhecer que o Tribunal do Júri pode ter suas decisões anuladas caso o réu seja absolvido mesmo havendo provas suficientes para sua condenação.
Um dos motivos que pode levar à absolvição no Tribunal do Júri é o princípio da clemência, em que os jurados, mesmo reconhecendo a materialidade do crime e a autoria, optam por não condenar o réu.
No entanto, os ministros do STF ainda não chegaram a um acordo definitivo sobre a tese do julgamento, o que levou ao adiamento da conclusão. Durante a sessão, foram apresentadas seis propostas, com variações pontuais. O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, tentou mediar um acordo entre os ministros, mas sem sucesso.
“Aqui não se trata de qual posição prevalece, mas sim do que podemos fazer de melhor para o País”, afirmou Barroso, ao anunciar o adiamento.
A decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por todos os tribunais e juízes do Brasil. O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídios, feminicídios e abortos ilegais, sendo composto por jurados leigos, sorteados para participar do julgamento.
Embora a Constituição assegure a “soberania” do veredito dos jurados, o Código Penal admite recurso caso a decisão seja “manifestamente contrária às provas dos autos”. Nesse caso, o Tribunal de Justiça pode anular o julgamento e determinar a realização de um novo. Os ministros do STF concordaram que, se a absolvição for confirmada no segundo júri, não haverá mais possibilidade de apelação.
A principal divergência está relacionada à análise do primeiro julgamento pela Justiça comum. O STF precisa definir se, ao anular o veredito, o Tribunal de Justiça pode validar a decisão dos jurados com base na “razoabilidade”, ou se deve apenas determinar a realização de um novo júri.
Recentemente, o STF decidiu que os condenados pelo Tribunal do Júri devem começar a cumprir suas sentenças imediatamente após o julgamento, independentemente da pena imposta.

