O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (7.jan.2025) a Lei 15.088, que altera a Lei de Resíduos Sólidos. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação proíbe a importação de resíduos sólidos e rejeitos, com algumas exceções específicas.
A medida, aprovada em novembro de 2024 pelo Senado, onde foi relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), tem como objetivo fortalecer as políticas de sustentabilidade e gestão de resíduos no Brasil. Entre os materiais proibidos para importação estão papel, derivados de papel, plástico, vidro e metal.
No entanto, a lei permite a importação de resíduos destinados à transformação em materiais estratégicos, como aparas de papel de fibra longa, sob regulamentação específica. Resíduos metálicos e materiais metálicos também estão excluídos da proibição, desde que respeitem os critérios estabelecidos na regulamentação.
Outra exceção importante contempla o setor de autopeças, que pode importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, desde que utilizados para logística reversa e reciclagem integral, mesmo quando classificados como perigosos.
A legislação reforça o compromisso do Brasil com a sustentabilidade e a gestão ambiental responsável.
Foto: Ricardo Stuckert / PR

