O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) invalidar a regra da reforma da Previdência de 2019 que estabeleceu idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada por seis votos a cinco e beneficia profissionais que atuam em atividades consideradas de risco, como trabalhadores de minas subterrâneas, mergulhadores de plataformas de petróleo e outras categorias sujeitas a condições prejudiciais à saúde.
Com o julgamento, foi declarado inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O dispositivo determinava idade mínima de 55 anos para trabalhadores com direito à aposentadoria após 15 anos de contribuição em atividades especiais, 58 anos para aqueles com exigência de 20 anos de contribuição e 60 anos para os casos que demandavam 25 anos de contribuição.
A partir da decisão do STF, volta a prevalecer a possibilidade de aposentadoria especial após o cumprimento do tempo mínimo de contribuição exigido para cada atividade, sem a necessidade de atingir uma idade específica.
O entendimento vencedor foi apresentado pelo ministro André Mendonça. Em seu voto, ele sustentou que a exigência de idade mínima contrariava a finalidade constitucional da aposentadoria especial, que é justamente proteger trabalhadores submetidos a condições que possam comprometer sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Segundo Mendonça, a regra criada pela reforma previdenciária obrigava muitos profissionais a permanecerem expostos aos mesmos riscos mesmo após completarem o período mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria. Para o ministro, a exigência restringia a liberdade de escolha do trabalhador e enfraquecia a proteção prevista pela Constituição.
A ação que resultou na decisão foi apresentada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentou que a idade mínima prolongava a permanência dos segurados em ambientes insalubres ou perigosos, contrariando o objetivo da aposentadoria especial.
A posição de André Mendonça foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e pela ministra aposentada Rosa Weber. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, além do entendimento anteriormente registrado pelo então ministro Luís Roberto Barroso, hoje presidente da Corte. A decisão representa uma mudança relevante nas regras previdenciárias para trabalhadores expostos a condições nocivas.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

