O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), revogou, na última quinta-feira (30 de janeiro), as restrições impostas às consultas a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais antes da concessão de licenciamentos ambientais. A revogação ocorreu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspender as medidas contidas no Decreto 48.893/2024, assinado por Zema em setembro de 2024.
A decisão do ministro, proferida na sexta-feira anterior (24 de janeiro), atendeu a um pedido da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Dino argumentou que a legislação sobre povos indígenas é de competência exclusiva da União e que o decreto estadual extrapolava os limites legais. “Exemplificam o indevido disciplinamento (…) os conceitos gizados no decreto estadual acerca do que se deve entender por ‘povos indígenas’ e ‘terra indígena’”, afirmou o ministro.
O decreto de Zema delimitava conceitos para povos indígenas e comunidades quilombolas, estabelecendo, por exemplo, que apenas os indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e as comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares teriam direito à consulta prévia.
A Apib questionou a medida, argumentando que ela violava a autodeterminação dos povos indígenas ao limitar o reconhecimento dessas comunidades à chancela da Funai. A entidade também criticou a exclusão de consultas a indígenas em contexto urbano.
Dino reforçou que a consulta prévia é uma exigência da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma de caráter supralegal, ou seja, superior às leis ordinárias. Segundo ele, o decreto mineiro não apenas restringia as consultas, mas também impunha critérios que inviabilizavam sua realização.
Com a revogação, os povos indígenas, quilombolas e tradicionais voltam a ter garantido o direito à consulta independente do reconhecimento por órgãos específicos.
Foto: Cristiano Machado / Imprensa MG

