O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG) obteve uma vitória judicial que assegura o pagamento da indenização por Covid-19 para enfermeiros falecidos na pandemia e seus dependentes. Após extensas negociações com o governo federal, o acordo prevê indenizações para cônjuges e dependentes menores de idade dos profissionais que atuaram na linha de frente da crise sanitária.
Os profissionais de enfermagem enfrentaram desafios intensos durante a pandemia, estando na linha de frente de uma das maiores crises sanitárias globais. Em Minas Gerais, os números foram alarmantes: 4.028 infecções confirmadas entre enfermeiros, resultando em 55 óbitos, com uma taxa de letalidade de 3,24%, conforme dados do Observatório da Enfermagem do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
Essa decisão judicial representa um reconhecimento ao sacrifício desses profissionais. Anderson Rodrigues, presidente do SEEMG e diretor de comunicação da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), reforça a importância desse direito. “O trabalho desses profissionais jamais será esquecido. Esta indenização é um gesto de reconhecimento e honra àqueles que nos protegeram nos momentos mais críticos”, afirma Rodrigues.
Para acessar o benefício, os interessados devem preencher o termo de adesão disponível no site do SEEMG (enfermeirosmg.org.br) e anexar a documentação necessária. Enfermeiros incapacitados devem apresentar RG, CPF, comprovante de exercício da profissão entre 03/02/2020 e 22/05/2022, laudo médico ou exames laboratoriais compatíveis com a doença, além de comprovante de residência.
Os dependentes de enfermeiros falecidos devem fornecer certidão de óbito, RG e CPF do dependente e do representante legal, comprovação do exercício profissional entre 03/02/2020 e 22/05/2022, laudo médico se a certidão não indicar Covid-19, comprovante de residência e, no caso de dependentes universitários, declaração de matrícula da época do falecimento para garantir o benefício até os 24 anos.
Os documentos podem ser enviados via e-mail ([email protected]), pelo WhatsApp da secretaria do SEEMG (31) 98807-4414, presencialmente na sede do sindicato (Rua Bahia, 1148 – 13º andar – sala 1315 – Centro – Belo Horizonte – MG – 30.160-906) ou nas unidades regionais do SEEMG.
O SEEMG alerta que não há necessidade de pagamento para receber a indenização e reforça que apenas advogados indicados pelo sindicato devem ser consultados para o processo. Em caso de dúvidas, os beneficiários devem buscar informações nos canais oficiais do SEEMG.
Foto:AgEficazPress

