O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (20), a competência das guardas municipais para atuar em ações de policiamento urbano. A decisão foi tomada após o julgamento de um recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça que declarou inconstitucional um trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que atribuía à Guarda Civil Metropolitana a função de policiamento.
A principal controvérsia do caso girava em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição, que estabelece que os municípios podem criar guardas municipais para proteger bens, serviços e instalações. A maioria dos ministros do STF entendeu que, além da vigilância patrimonial, as guardas municipais podem realizar ações de segurança pública, desde que respeitem as competências das polícias Civil e Militar, não atuando como polícia judiciária.
Com isso, o STF fixou a seguinte tese, válida para todo o país: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo pelo Ministério Público”.
Após a decisão, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) passará a se chamar Polícia Metropolitana, ressaltando que a decisão garante a atuação dos guardas municipais em segurança pública.
Foto: Divulgação/PBH

