A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a licença-paternidade dos policiais penais do Distrito Federal (DF) deve ser contada apenas a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, e não a partir da data de nascimento. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada na última sexta-feira (21) e seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça.

O entendimento estende um posicionamento adotado pelo plenário do STF em outubro de 2022, quando foi determinado que a licença-maternidade também deve ter sua contagem iniciada apenas após a alta hospitalar. Essa é a primeira vez que o tribunal aplica essa mesma interpretação para a licença-paternidade.

O julgamento analisou um recurso do governo do Distrito Federal contra decisão favorável ao Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal (Sindpen-DF), que havia conseguido na Justiça distrital o direito de contar a licença-paternidade apenas após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) havia derrubado uma norma distrital que previa o início da licença a partir do nascimento ou da adoção.

O STF manteve a decisão do TJDFT e reforçou que normas infraconstitucionais podem regulamentar a licença-paternidade, mas não restringi-la de maneira a desvirtuar seus objetivos. Apesar de a decisão não ter repercussão geral, aplicando-se apenas ao caso dos policiais penais do DF, ela se torna um precedente relevante para futuras discussões sobre o tema.

O relator, André Mendonça, utilizou por analogia o fundamento aplicado na decisão sobre a licença-maternidade. Ele destacou que o dever constitucional de proteção à família e à criança deve prevalecer sobre exigências formais que determinem o termo inicial da licença-paternidade.

O ministro também ressaltou a evolução das relações sociais e do mercado de trabalho no Brasil e no mundo, que vêm promovendo um reequilíbrio na divisão de responsabilidades dentro do núcleo familiar. Ele argumentou que essa mudança exige uma maior participação dos pais nos cuidados com os filhos desde os primeiros dias de vida.

“Ainda que existam fundamentos biológicos, históricos e culturais para diferenças entre os papéis materno e paterno, é cada vez mais reconhecida a importância do papel do pai na primeira infância. Exigir que a licença-paternidade seja contada enquanto o bebê ou a mãe ainda estão internados amplia a desigualdade entre homens e mulheres no contexto familiar e profissional”, escreveu Mendonça.

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o relator sem ressalvas. A decisão pode influenciar futuras discussões legislativas sobre a ampliação da licença-paternidade para garantir maior tempo de convivência entre pai e filho nos primeiros dias de vida.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

 

 


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