O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) anunciou o pagamento de um benefício extra de setenta e cinco mil reais a magistrados do estado, com valores creditados neste sábado, primeiro de março, durante o Carnaval. Além disso, juízes receberão mensalmente vinte e cinco mil reais adicionais até dezembro, valores que não entram no cálculo do teto salarial.

Os novos pagamentos foram definidos em negociação entre o presidente do TJ-MG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), entidade que atua na defesa da categoria. O magistrado se reuniu nesta semana com a presidente da Amagis, Rosimere Couto, para discutir a liberação dos pagamentos. Em mensagem enviada a juízes, Couto afirmou que os valores dizem respeito a “passivos” da categoria.

“Além do subsídio de março de dois mil e vinte e cinco, também serão creditadas uma parcela extra de vinte e cinco mil reais, paga mensalmente até dezembro, e outra de cinquenta mil reais, totalizando setenta e cinco mil reais”, explicou a presidente da Amagis.

Órgãos públicos com autonomia orçamentária, como tribunais de justiça, ministérios públicos e defensorias públicas, têm realizado pagamentos semelhantes a seus membros em diferentes estados do país. Questionado sobre o número de juízes beneficiados e a natureza dos pagamentos, o TJ-MG respondeu que a remuneração dos magistrados e servidores está respaldada pela legislação vigente.

“Alguns integrantes da magistratura e do corpo de servidores recebem valores indenizatórios e verbas em atraso, correspondentes ao tempo de serviço e ao não pagamento ou gozo em momento adequado”, informou o tribunal, destacando que os pagamentos são realizados conforme a disponibilidade financeira.

A Amagis também afirmou que os pagamentos são informados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e publicados no Portal da Transparência. “Trata-se de créditos legalmente adquiridos, destinados aos magistrados que possuem esse direito”, afirmou a entidade.

Os pagamentos adicionais decorrem da interpretação de uma recomendação do CNJ, de setembro de dois mil e vinte, que permite a compensação financeira por trabalho acumulado e férias não usufruídas. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que esses valores têm caráter indenizatório e, portanto, não estão sujeitos ao teto salarial do funcionalismo, atualmente fixado em quarenta e quatro mil reais.

O aumento da concessão desses benefícios gerou críticas em todo o país. Em resposta, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu os magistrados na abertura do Ano Judiciário, argumentando que muitas críticas aos gastos do Judiciário decorrem da falta de compreensão sobre o trabalho realizado pelos juízes.

Para Rafael Rodrigues Viegas, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) e pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Qualidade da Governança (INCT Qualigov) e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), a crescente busca por benefícios entre magistrados se intensificou com a possibilidade de que o Congresso Nacional discuta a regulamentação dos supersalários.

“A maioria dos magistrados tem recebido valores adicionais além do vencimento base, frequentemente ultrapassando o teto constitucional. Antes esporádicos, esses pagamentos tornaram-se recorrentes, gerando distorções e violando a Constituição”, avalia Viegas.

O pesquisador destaca que essa prática compromete a credibilidade da Justiça e o equilíbrio das contas públicas. “Observamos um avanço sem precedentes da magistratura sobre o fundo público. Em um contexto de crise fiscal, como em Minas Gerais, e com parte significativa da população enfrentando dificuldades para garantir o mínimo existencial, o orçamento público segue capturado por carreiras de elite”, afirma.

Viegas defende maior transparência e fiscalização para impedir abusos. “A manutenção de supersalários é indefensável. O combate a esses privilégios exige revisão das regras que permitem a concessão indiscriminada de benefícios adicionais, garantindo que a remuneração no serviço público respeite a Constituição”, conclui.

Com informações da Folha de São Paulo

Foto: Robert Leal/Divulgação


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