O Congresso Nacional analisará em breve a Medida Provisória 1290/25, que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos que não puderam acessar os valores retidos devido à adesão à modalidade saque-aniversário. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 28.

Os pagamentos começam nesta quinta-feira, 6, com limite de R$ 3 mil. Trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo do FGTS da Caixa terão prioridade. Para os demais, os recursos serão liberados conforme calendário a ser divulgado pela Caixa. Uma segunda parcela será paga em 17 de junho para valores superiores a R$ 3 mil.

A medida beneficia trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desde 2020 e foram demitidos nesse período. No entanto, não se aplica a demissões ocorridas após a publicação da MP, caso o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário antes. Também não valerá para quem aderir à modalidade no futuro e for demitido posteriormente. Nesses casos, o saldo do FGTS permanecerá retido.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida deve beneficiar cerca de 12 milhões de trabalhadores, injetando R$ 12 bilhões na economia.

O saque-aniversário foi instituído em 2020 pela Lei 13.932/19 e permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. No entanto, ao aderir à modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo resgatar apenas a multa rescisória, enquanto o restante do saldo fica retido para saques anuais.

A nova medida provisória possibilita a liberação do saldo retido, extinguindo ou reduzindo o tempo de espera para que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário possam acessar o valor total disponível no FGTS

Foto: Divulgação/Prefeitura de Uberaba-MG


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