O coronel do Exército Bernardo Romão Corrêa Netto e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Junior foram os primeiros a apresentar defesa no âmbito da Operação Tempus Veritatis. A investigação resultou na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 34 pessoas por suposta trama golpista liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Os advogados de Corrêa Netto protocolaram sua defesa na sexta-feira, 28 de fevereiro, em um documento de 79 páginas. O militar indicou como testemunha o ex-chefe do Estado-Maior do Exército, Fernando José Sant’Ana Soares e Silva, que, segundo a defesa, pode provar que ele não participou de tentativa de golpe para beneficiar Bolsonaro.
No documento apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados Ruyter de Miranda Barcelos, Itamar Teixeira Barcellos e Ricardo Medrado de Aguiar destacam que o general da reserva Soares e Silva já declarou anteriormente que Corrêa Netto nunca discutiu questões políticas. “Além disso, em entrevista, o general Soares é taxativo ao afirmar que o Exército realizou uma sindicância e concluiu que o acusado não participou da elaboração nem assinou a carta ao comandante do Exército”, diz a defesa do coronel.
Os advogados também sustentam que Corrêa Netto, em sua função, não tinha influência suficiente para mudar o posicionamento dos membros do Alto Comando do Exército (ACE). “O acusado era ineficaz como meio, e o objeto era impróprio — os generais do ACE eram contrários a qualquer iniciativa que pudesse causar uma ruptura institucional”, afirmam os defensores.
Nesta segunda-feira, 4, a defesa de Ronald Ferreira de Araújo Junior apresentou seus argumentos, alegando que o STF não seria o foro adequado para julgar o caso do tenente-coronel. Os advogados João Carlos Dalmagro Junior, Lissandro Sampaio, João Octávio de Carvalho Jardim, Guilherme Nardi Neto e Daniela Fontaniva argumentam que, em processos com múltiplos investigados, o STF geralmente desmembra os casos, mantendo sob sua jurisdição apenas os réus com prerrogativa de foro.
“A simples conexão probatória entre processos não justifica a atração de todos os investigados para o STF quando apenas alguns possuem prerrogativa de foro”, sustentam os advogados.
Além disso, a defesa solicitou que, caso o julgamento do tenente-coronel permaneça no STF, ele não ocorra na Primeira Turma. “Requer-se que seja reconhecida a competência do plenário e, sem embargo, deferida a realização de julgamento na forma presencial, ainda que diante da Primeira Turma”, concluíram os advogados.
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