A defesa do tenente-coronel Mauro Cid apresentou petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que o militar era apenas um ajudante de ordens, sem influência para articular um golpe de Estado. Segundo os advogados, a Procuradoria-Geral da República (PGR) atribui a Cid a função de “porta-voz” do ex-presidente Jair Bolsonaro, o que, segundo eles, deveria ser considerado uma excludente de ilicitude, afastando qualquer acusação criminal.
Os advogados sustentam que Cid apenas cumpria seu dever ao repassar informações a Bolsonaro e que essa atividade fazia parte de suas funções institucionais. “A conduta de ‘porta-voz’ atribuída pela PGR era uma obrigação legal vinculada ao estrito cumprimento do ofício, estando, portanto, protegida por excludente de ilicitude prevista no Código Penal”, afirma a defesa.
Colaborador da Justiça, Cid argumenta que sua atuação como ajudante era estritamente protocolar e que, ao prestar informações ao ex-presidente, estava apenas desempenhando suas funções. A defesa reiterou a validade do acordo de colaboração premiada firmado por Cid com a Polícia Federal e solicitou sua absolvição integral das acusações feitas pela PGR.
Os advogados também abordaram os atos de 8 de janeiro, classificando os manifestantes como “vândalos” e os ataques às sedes dos Três Poderes como “fatos horrendos”. Ressaltaram que Cid já se encontrava no exterior de férias com a família e não poderia ser responsabilizado pelos acontecimentos daquele dia. “É desarrazoado atribuir a ele qualquer responsabilidade pelos danos causados pelos atos de 8 de janeiro, ocorridos quando já não exercia atividade governamental”, sustentam os defensores.
A PGR, no entanto, incluiu Mauro Cid no chamado “núcleo crucial” da suposta organização criminosa, composto por membros do alto escalão do Governo Federal e das Forças Armadas. Além dele e de Bolsonaro, são citados os ex-ministros Anderson Torres, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier.
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.

