O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (11) que as comunidades indígenas impactadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tenham direito a uma participação nos lucros do empreendimento.

De acordo com a decisão liminar, as comunidades indígenas deverão receber integralmente o valor atualmente repassado pela concessionária da usina à União. Além disso, Dino estipulou um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica sobre o tema.

A decisão foi motivada por uma ação da Associação Yudjá Miratu da Volta Grande do Xingu, que alegou omissão do Congresso na regulamentação dos dispositivos constitucionais que garantem a participação dos povos indígenas nos resultados da exploração de recursos hídricos e minerais em suas terras.

As comunidades afetadas relataram os impactos negativos causados pela construção da usina de Belo Monte, especialmente nas terras indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá. Entre os principais problemas apontados estão:

Redução da vazão do Rio Xingu;

Prejuízos à pesca e à navegabilidade;

Mortandade de peixes;

Perda da qualidade da água para consumo;

Excesso de partículas em suspensão na água;

Diminuição da caça.

Dino destacou que a usina começou a operar em 2015 e que, desde então, os impactos sobre as comunidades indígenas têm sido severos. Para o ministro, a ausência de regulamentação por parte do Congresso ao longo dos últimos 37 anos reforça a negação de direitos dessas populações.

“A mora deliberativa é indiscutível, decorridos quase 37 anos da promulgação da Constituição. Nesse largo período, enquanto riquezas foram legal ou ilegalmente exploradas em seus territórios, sobraram aos indígenas negação de direitos, pobreza, violência, drogadição e alcoolismo“, afirmou Dino.

O ministro esclareceu que sua decisão não autoriza novas explorações de recursos energéticos em terras indígenas, mas busca corrigir omissões legislativas e garantir que os povos afetados passem a ser beneficiários diretos do empreendimento, em vez de apenas sofrerem seus impactos negativos.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil


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