O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a multa aplicada a um casal do Paraná que se recusou a vacinar a filha de 11 anos contra a covid-19 durante a pandemia. A decisão foi tomada na terça-feira (18) pela Terceira Turma do STJ, que negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa dos pais.
A multa, fixada em três salários mínimos, foi fundamentada no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê sanção para quem descumpre ordem judicial relacionada à proteção de menores. Antes da imposição da penalidade, os responsáveis haviam sido orientados pelo conselho tutelar e pelo Ministério Público quanto à importância da imunização infantil.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou em seu voto que os pais têm, por dever constitucional, a responsabilidade de assegurar o bem-estar e a saúde dos filhos. Para ela, a vacinação infantil contra a covid-19 é uma medida não apenas de proteção individual, mas também coletiva.
“A vacinação representa um pacto pela saúde pública, visando erradicar doenças e proteger toda a sociedade, especialmente as crianças e adolescentes”, afirmou a ministra.
Em decisão semelhante, o STF declarou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia (MG) que proibia sanções a quem não se vacinasse, contrariando diretrizes nacionais de saúde pública.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

