A elaboração de Planos de Mobilidade Urbana é obrigatória mesmo para municípios que não contam com sistemas de transporte público coletivo. A diretriz faz parte da iniciativa de Apoio à Elaboração de Planos de Mobilidade Urbana, que visa estimular a adesão das prefeituras à política nacional do setor, com base na Lei Federal nº 12.587/2012. Nesses casos, o foco deve recair sobre a mobilidade ativa — formas de deslocamento como caminhar ou pedalar, fundamentais em cidades de menor porte.

Segundo Marcos Daniel Souza, diretor de Regulação da Mobilidade e Trânsito Urbano do Ministério das Cidades, mobilidade urbana eficiente é aquela que garante o acesso da população a serviços essenciais do dia a dia, como saúde, educação e emprego. Para isso, é necessário um planejamento adequado da infraestrutura viária, da acessibilidade, da logística de cargas e da integração entre diferentes modais. “Esse modo de pensar melhora a qualidade de vida e impulsiona o desenvolvimento econômico, social e ambiental dos municípios”, afirmou.

Mesmo nos municípios sem transporte coletivo estruturado, os planos devem prever melhorias na infraestrutura urbana, com prioridade para segurança, acessibilidade e eficiência nos deslocamentos. As prefeituras também podem incluir estudos para avaliar a viabilidade da implantação gradual de linhas de ônibus ou a expansão dos serviços já existentes em regiões não atendidas.

Outro ponto essencial é o acompanhamento constante e a revisão periódica dos planos. A legislação estabelece que esses documentos sejam atualizados no máximo a cada dez anos, de modo que reflitam as mudanças nas demandas populacionais e urbanas. Dessa forma, os Planos de Mobilidade Urbana se tornam instrumentos estratégicos para o planejamento e a gestão sustentável das cidades brasileiras.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.


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