O ministro Mauro Campbell, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou o pagamento da licença-prêmio por tempo de serviço a ministros e ministras do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O benefício, que prevê três meses de folga a cada cinco anos trabalhados ou o pagamento em dinheiro pelo período não usufruído, estava aprovado pelo Órgão Especial do TST desde uma sessão administrativa encerrada em 10 de abril, mas aguardava a liberação do CNJ para ser implementado.
A medida permitirá que os ministros que optarem por não tirar os dias de licença possam receber o valor correspondente em pecúnia. A decisão também se estende aos magistrados aposentados que preencham os requisitos legais para solicitar o bônus.
Embora a resolução não detalhe o custo total do benefício para os cofres públicos, o TST informou que dispõe de recursos no orçamento da Corte para arcar com as despesas decorrentes do pagamento da licença-prêmio.
Na decisão, Campbell definiu que o TST será responsável por calcular corretamente os valores e submeter os procedimentos à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo. O benefício foi aprovado com fundamento em duas resoluções do CNJ, de 2011 e 2023, que determinam a simetria entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, garantindo reciprocidade de direitos e deveres entre magistrados, procuradores e promotores.
Essas normas vêm sendo usadas pelos tribunais para alinhar benefícios e vantagens entre as duas carreiras, ampliando administrativamente as possibilidades de remuneração indireta.
O corregedor reconheceu a legitimidade do pagamento da licença-prêmio convertida em dinheiro, citando o princípio constitucional que proíbe o enriquecimento ilícito da administração pública. “Há fundamentação constitucional, legislativa, normativa e jurisprudencial consistente que ampara a pretensão formulada”, escreveu Campbell.
Ele também destacou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre a concessão do benefício sem a necessidade de novas autorizações do CNJ. “Havendo capacidade orçamentária, pode o TST adotar as iniciativas administrativas futuras sem necessidade de novo Pedido de Providências nesta Corregedoria Nacional”, concluiu.
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

