O Senado ratificou nesta quarta-feira, 7 de maio, a prorrogação, por mais 25 anos, da política de reserva de vagas em concursos públicos para negros. A proposta também amplia o percentual de vagas reservadas para 30%, estendendo o benefício a indígenas e quilombolas. O texto segue agora para sanção presidencial.
O Plenário aprovou parcialmente o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), rejeitou as principais alterações feitas pela Câmara, incluindo a antecipação da revisão da lei e a dispensa dos processos de heteroidentificação, mantendo apenas ajustes de redação.
Pelo texto aprovado, 30% das vagas ofertadas em concursos públicos e processos seletivos simplificados de órgãos públicos serão reservadas a pessoas negras sempre que houver duas ou mais vagas disponíveis. Nos casos em que o cálculo resultar em número fracionário, haverá arredondamento para cima se o valor for igual ou superior a 0,5 e para baixo nos demais casos.
Serão consideradas negras as pessoas que assim se autodeclararem e que apresentem características que permitam seu reconhecimento social. Os editais deverão prever procedimentos de confirmação da autodeclaração, seguindo diretrizes nacionais: padronização de regras, participação de especialistas, consideração de características regionais, possibilidade de recurso e necessidade de decisão unânime do colegiado responsável pela análise em caso de contestação da autodeclaração.
A Câmara havia retirado a exigência desses procedimentos de confirmação, aceitando apenas a autodeclaração. Humberto Costa restaurou o dispositivo original do Senado, alegando que a medida reduz fraudes e distorções.
Caso a autodeclaração seja indeferida, o candidato poderá concorrer às vagas de ampla concorrência, salvo em casos de fraude ou má-fé, quando será excluído do concurso ou terá sua nomeação anulada.
O projeto também inclui a reserva de vagas para indígenas e quilombolas, embora o percentual específico seja definido posteriormente por regulamento.
Durante a discussão, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) expressou preocupação com o que chamou de “exterminação dos pardos” na legislação. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) respondeu que a verificação da autodeclaração busca evitar distorções e assegurar a aplicação justa da política de cotas. Paulo Paim defendeu o texto do Senado e solicitou a rejeição de dispositivos considerados retrocessos, inseridos pela Câmara.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica, com oposição do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O PSB apresentou destaque para alterar o artigo que determina a revisão da lei após dez anos, propondo que o prazo seja reduzido para cinco anos. O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) argumentou que revisões mais frequentes permitiriam avaliar a eficácia da política com maior agilidade.
Humberto Costa lembrou que o projeto original previa revisões a cada 25 anos e explicou que, após negociações, o prazo foi reduzido para dez anos. “Muitas vezes, os concursos não são sequer realizados em períodos inferiores a dez anos. Como avaliaríamos a eficiência e a eficácia da política pública sem tempo suficiente para observar mudanças reais no funcionalismo público?”, questionou.
Paulo Paim reforçou o acordo firmado para estabelecer a revisão em dez anos, consenso alcançado entre os parlamentares. O destaque apresentado pelo PSB foi rejeitado em votação simbólica, mantendo o prazo negociado.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

