A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a suspensão da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) que tem como réus o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados por tentativa de golpe de Estado. Com 315 votos favoráveis e 143 contrários, a decisão foi promulgada e a resolução será encaminhada à Corte.
O parecer do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aliado de Bolsonaro, propôs o trancamento de todo o processo, o que, além de beneficiar Ramagem, cria uma brecha para favorecer também Bolsonaro. Contudo, a Constituição permite a suspensão apenas para parlamentares e exclusivamente em relação a crimes cometidos após a diplomação, com validade restrita ao mandato. Ministros do STF consideram inconstitucional estender a suspensão a outros réus e a crimes anteriores à diplomação.
“Fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, diz o relatório de Gaspar.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), acelerou a votação e impediu apresentação de requerimentos para adiamento, retirada de pauta ou emendas ao texto, restringindo as manobras regimentais da oposição.
Segundo aliados, Motta pautou e apressou a votação como demonstração do poder das prerrogativas parlamentares diante do STF. O desconforto entre deputados aumentou após o ministro Flávio Dino cobrar explicações sobre a divisão das emendas de comissão. A votação também foi vista como um aceno à oposição, depois que Motta recusou pautar o projeto de anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
“Isso é autoritarismo. Esse atropelamento não honra sua tradição democrática, nem a confiança de quem o elegeu para a presidência”, criticou o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) durante a sessão.
A decisão da Câmara contraria o entendimento do STF. O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, já havia comunicado a Motta que não seria possível trancar integralmente a ação penal contra Ramagem. Zanin destacou que qualquer suspensão deveria se limitar ao parlamentar e apenas aos crimes cometidos após a diplomação, em dezembro de 2022. Com isso, poderiam ser sustados apenas os processos relativos ao dano qualificado pela violência e à deterioração de patrimônio tombado, ambos referentes aos atos do 8 de Janeiro.
Antes da votação em plenário, a base governista tentou negociar um texto intermediário que limitasse a suspensão exclusivamente a Ramagem, excluindo Bolsonaro e os demais réus. No entanto, Motta bloqueou qualquer tentativa de alteração do relatório.
“Além de Ramagem, quem optou por incluir todos os outros acusados em uma só denúncia foi o Ministério Público. Poderiam ter apresentado denúncias separadas, mas não o fizeram. Tampouco a decisão do STF especifica quais crimes ocorreram após a diplomação”, argumentou Gaspar em defesa de seu parecer.
Os advogados do PL, autores do pedido de suspensão, citaram o artigo 53 da Constituição, que trata da imunidade parlamentar. Conforme o texto, quando uma denúncia contra um parlamentar é aceita, o STF deve comunicar o Legislativo, que tem a prerrogativa de decidir sobre o prosseguimento ou a suspensão da ação penal.
O mecanismo utilizado neste caso foi um requerimento de Sustação de Andamento de Ação Penal (SAP), previsto no mesmo artigo constitucional. O relator ainda sustentou que, mesmo os crimes atribuídos a Ramagem antes da diplomação, seriam de natureza “permanente”, prolongando-se no tempo e, portanto, também passíveis de suspensão.
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

