O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira, 14, a decisão da Primeira Turma da Corte que manteve a tramitação da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e demais envolvidos na tentativa de golpe de Estado. A medida contrariou a deliberação da Câmara dos Deputados, que havia aprovado a suspensão do processo contra Ramagem.
Após o julgamento, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), acionou o STF alegando que a decisão violava o princípio da separação de Poderes. Dino rebateu a crítica, argumentando que esse entendimento equivocado colocaria em risco a própria existência da República. “Se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República”, declarou.
O ministro explicou que a separação entre os Poderes não pode excluir o controle jurisdicional exercido pelo Supremo. De forma irônica, afirmou que, se essa lógica prevalecesse, “cada Poder e ente federado teria sua própria bandeira, seu hino e até emitiria sua moeda”.
A decisão da Primeira Turma foi tomada com base no entendimento de que a suspensão de ações penais por decisão da Câmara é um direito “personalíssimo”, ou seja, que se aplica exclusivamente ao parlamentar beneficiado — no caso, Ramagem — e não aos demais réus da mesma ação, como Bolsonaro. Os ministros também destacaram que a proteção só vale para crimes cometidos após a diplomação do deputado.
Com isso, o STF decidiu suspender a tramitação da denúncia apenas no que se refere aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos de vandalismo do dia 8 de janeiro de 2023. Esses fatos ocorreram depois da diplomação de Ramagem e, por isso, estão protegidos temporariamente até o fim de seu mandato.
No entanto, os demais crimes imputados ao deputado — organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — seguem tramitando normalmente na Corte, por terem sido praticados antes de sua diplomação e não estarem cobertos pela imunidade parlamentar.
Foto: Antônio Augusto/STF

