O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se candidatos podem disputar eleições sem estarem filiados a partidos políticos. O tema ganhou destaque a partir de um recurso apresentado pelo advogado Rodrigo Mezzomo, que teve sua candidatura à prefeitura do Rio de Janeiro em dois mil e dezesseis barrada por não integrar nenhuma sigla partidária. À época, Mezzomo alegou interesse em concorrer à Presidência da República e chegou a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ter seu nome incluído nas urnas.

Em audiência pública realizada em dezembro de dois mil e dezenove, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, ouviu representantes de partidos, instituições, sociedade civil e academia sobre a viabilidade das chamadas candidaturas avulsas no Brasil.

Defensores da proposta argumentam que a adoção desse modelo acompanha uma tendência observada em outros países democráticos. Para eles, permitir candidaturas sem filiação partidária contribuiria para romper o monopólio dos partidos políticos sobre o processo eleitoral, ampliando o direito à participação política e oferecendo mais alternativas ao eleitorado.

Por outro lado, os críticos alertam para o risco de desorganização do sistema político. Na visão desses representantes, os partidos são fundamentais para estruturar a vida política e garantir a governabilidade, além de desempenharem papel central na formação de lideranças e no debate público. Retirá-los do centro do processo eleitoral poderia fragilizar a democracia representativa.

Segundo o ministro Barroso, o STF precisa avaliar se essa possibilidade se enquadra como uma garantia dos direitos políticos fundamentais ou se deve ser tratada como matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional, por se tratar de uma escolha política do legislador.

O TSE, por sua vez, já se posicionou de forma contrária à proposta, alegando que a inclusão de candidaturas avulsas comprometeria a segurança e a integridade do processo eleitoral no país.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado